Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6938/2019, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 6938/2019

Sumário: Alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária.

Nos termos do Disposto no n.º 4, artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público o despacho de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária:

Considerando os limites máximos de despesa aprovados pela Câmara Municipal para a rubrica de opção gestionária regra (artigo 158.º, conjugado com o artigo 156.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), nos termos do artigo 31.º, do citado anexo;

Considerando que a verba prevista para as alterações do posicionamento remuneratório não se esgotou com a alteração de posicionamento por parte dos trabalhadores que preencheram os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 156.º e, integram os mesmos universos;

Considerando as desagregações por carreira que englobam as carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional;

Considerando que os trabalhadores integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;

Considerando o parecer positivo emitido pelo CCA, que se transcreve:

«Parecer

Considerando que:

A proposta cumpre os limites máximos aprovados pelo executivo e estão de a cordo com o estipulado no artigo 31.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Considerando que todos os trabalhadores contemplados integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;

Considerando que todos os trabalhadores que não preenchem os requisitos de mérito exigidos pelo n.º 2, do artigo 156.º do citado diploma legal, obtiveram a menção de relevante na última avaliação de desempenho;

Considerando que a verba orçamentada e afeta às alterações de posicionamento remuneratório não se esgotaram por parte dos trabalhadores que preenchem os requisitos do citado n.º 2;

Foi também considerado por este CCA, que o trabalho que se vem desenvolvendo nesta autarquia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, nomeadamente os referentes ao PRF e PAEL, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;

Considerando que não há nada a opor à fundamentação proposta para estas opções gestionárias, não podendo, o CCA, por em causa os motivos, o mérito e a oportunidade, contribuindo esta valorização para uma maior motivação destes trabalhadores, decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Seia, 17 de junho de 2018.»

Considerando os objetivos estratégicos do município, a dimensão do trabalho ao nível da exigência, os resultados alcançados, nomeadamente, ao nível do PRF e PAEL que envolveu o contributo meritório de todos os trabalhadores. O mérito e empenho demonstrado pelos trabalhadores que têm organizado os mais diversos eventos, que tem levado o bom nome de Seia, não só em Portugal mas também por todos os continentes, é importante para a gestão do município, não obstante o esforço financeiro que daí resulta, recorrer a estes mecanismos e, assim, reconhecer o esforço e empenho dos trabalhadores deste município.

Também a mudança de paradigma imposto pelo novo quadro legislativo, em matéria de recursos humanos, muitos foram os trabalhadores que viram as suas expetativas de evolução na carreira frustradas, nomeadamente, na carreira de Assistente Operacional que com a atualização do salário mínimo, muitos destes trabalhadores com mais de 15 anos de serviço, auferem o mesmo salário daqueles que hoje ingressam no serviço, não tendo em conta a sua experiência, conhecimento adquirido ao longo dos anos e o empenho e dedicação ao longo da sua carreira;

Considerando o empenho dos trabalhadores que se evidenciaram pelo seu desempenho, nomeadamente, nas equipas formadas para dar resposta ao flagelo provocado pelos incêndios de outubro de 2017, onde o empenho e dedicação, não pode o município, deixar de reconhecer aqueles que de uma forma abnegada minimizaram o sofrimento de muitos dos afetados.

Considerando que foi concluído o ciclo avaliativo 2017/2018, verificou-se a existência de 27 trabalhadores que cumprem os requisitos constantes do n.º 1, do artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho uma vez que obtiveram a avaliação de desempenho relevante para beneficiar da alteração prevista no citado n.º 1, de acordo com a lista graduada que contempla a última avaliação de desempenho. Existem também 34 trabalhadores que cumprem os requisitos já enumerados para beneficiar da alteração prevista no n.º 2, do artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

De notar que estes 34 trabalhadores para além de cumprirem o estipulado no n.º 2 do artigo 156.º, da citada lei, todos estão em condições de beneficiar da alteração do posicionamento remuneratório obrigatório por já possuírem o número necessário de pontos;

Por estes motivos, cabe ao município de Seia tomar medidas de reconhecimento e valorização do seu Capital Humano.

Considerando o mérito dos trabalhadores, dado que a concretização dos objetivos estratégicos do município, passa, inegavelmente, por ter os seus trabalhadores motivados em que o seu desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme o disposto nas alíneas d) e e) do artigo 6.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

1 - Pelos motivos já enumerados e, de acordo com a lista graduada da última avaliação de desempenho e, em função do mérito demonstrado, determino a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do n.º 1, do artigo 156.º, para a posição remuneratória imediatamente à que detinham em 31 de dezembro de 2018, aos trabalhadores abaixo identificados:

Técnico Superior: Ana Margarida Lopes Laranjo Martins Jerónimo, Mário Jorge Silva Branquinho, Hermínia Cristina Pinto Neto.

Coordenador Técnico: João José Ferreira Bicker

Assistente Técnico: José Guilherme Abranches Correia Nunes, Alice Isabel de Brito Marques da Costa Oliveira, Márcio Rafael Correia de Brito, Luís Francisco Figueiredo Loureiro.

Assistente Operacional: Catarina Isabel Marques Rebelo, Isabel Maria Duarte Pais Abreu, António Manuel de Almeida Graça, Carlos Moura Marques, Leonardo Tome Caçapo Fernandes, André Filipe Varão Simão, António Jorge Tavares, António Marques Lopes, Carlos Miguel Almeida Vale, Fernando José Alves Abrantes, Fernando Mendes Matias, Hugo Rafael Correia Vitorino, Isidro Morais Rebelo, Joaquim Antunes Pina, José Manuel dos Reis Duarte, Luís Carlos Pinheiro Saraiva, Nuno Filipe Silva Mateus, Romeu Filipe Almeida Braz, Vitor Manuel Abrantes de Brito.

2 - Pelos motivos já mencionados e, de acordo com a lista graduada, tendo em conta a última avaliação, em função do mérito demonstrado, determino a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do n.º 2, do artigo 156.º, para a segunda posição remuneratória à que detinham em 31 de dezembro de 2018, aos trabalhadores abaixo identificados:

Técnico Superior: Pedro Manuel Ribeiro Conde, Helena Maria Lameiras Garcia, Leandro Teixeira Pais Pinto, Paulo Jorge Mendes Álvaro, Sandra Paula Correia Cardoso Matos, Artur Filipe Fernandes da Costa, Dina Maria Pinto Proença Machado, Fernando Adriano Neto, Luís Miguel dos Santos Mendes, Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Rui Jorge Simões Pais Figueiredo.

Assistente Operacional: Odete Ferreira Fernandes, Maria de Fátima Abrantes dos Santos, Elisabete Garcia Silva Vitorino, Lúcia Maria Ribeiro de Brito Silva, Ricardo Jorge Oliveira Alvo, Maria Alice Figueiredo Silva, Fernando Jorge da Silva Oliveira, Jorge António Monteiro Gaspar, Maria de Fátima Garcia dos Santos, Adelino Félix Morais, António Manuel Rodrigues Abreu, António Manuel Saraiva Santos, Cecília Maria Marques Brito, Fernando Almeida Ferrão, Jaime Silva Galvão, Joaquim Manuel Lopes, Jorge Alexandre Rodrigues Pinto, José Miguel Garcia Santos, Luís Manuel Mendes Jesus, Manuel Figueiredo Marques, Nuno Miguel Dias Silva, Ricardo Filipe Garcia Alves, José Alberto Ferreira Silva.

Esta decisão deve ser tornada pública por afixação no placard dos Recursos Humanos, divulgada na página do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República.

18 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

312428165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3809752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda