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Aviso 12404/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras de Vila Nova de Milfontes

Texto do documento

Aviso 12404/2019

Sumário: Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras de Vila Nova de Milfontes.

Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras

Francisco António Caetano Lampreia, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, que na sequência da publicação do Aviso 8713 /2019 no Diário da República, 2.ª série n.º 96, e decorrido que foi o prazo de consulta pública, nos termos do artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha havido pronúncia dos interessados em sede de consulta pública, foi o mesmo aprovado, sem qualquer alteração, na reunião de Junta de Freguesia realizada em 21 de junho de 2019 e na sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2019.

O Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras da Freguesia de Vila Nova de Milfontes entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Junta, Francisco António Caetano Lampreia.

Regulamento de Venda Ambulante. Mercados e Feiras de Vila Nova de Milfontes

Preâmbulo

Considerando que a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, tem a responsabilidade da realização de Feiras e Mercados na Freguesia, por delegação de competências da Câmara Municipal de Odemira, em 02/01/2018. Como tal foi elaborado e será aprovado este regulamento, de acordo com o Decreto-Lei 42/2008, de 10 de março, que procedeu à revisão do regime jurídico a que fica sujeita a realização de mercados e feiras, substituindo, assim, o regime que constava do Decreto-Lei 252/86, de 25 de agosto. Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia aprova, sob proposta da Junta de Freguesia, o seguinte regulamento:

Considerando, a delegação de competências da Câmara Municipal de Odemira, em 02/01/2018, para a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, da responsabilidade da realização de Feiras e Mercados na Freguesia, o seu executivo deliberou a 17/04/2019, ratificado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária a 29/04/2019 contratar uma empresa para apoiar diretamente a Junta de Freguesia na logística, organização, implantação e controlo do mercado quinzenal.

Este Regulamento é indispensável à prossecução dos fins e das atribuições legais, tendo consciência da igualdade de direitos de todos os cidadãos beneficiários dos serviços da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.

Artigo. 1.º

Horários

1 - Horário de funcionamento:

a) Abertura 06.00h - Encerramento 17.00h.

b) Das 06.00h - 08.00h - Entrada de Concessionários

c) Das 08.00h - 09.00h - Entrega de lugares a Eventuais possuidores de Cartão emitido pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, caso haja vagas para o artigo pretendido e ramo de atividade.

d) A desmontagem/saída não é autorizada antes das 17.00 horas.

e) Apenas serão autorizados os casos de força maior e após análise caso a caso: Encontram-se fora destes requisitos, todos os casos antecipadamente previstos, cujos artigos sejam de desgaste rápido e também de animais vivos.

2 - Este evento realiza-se no segundo e quarto sábado, de cada mês.

3 - Quem tenha autorização (Cartão emitido pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes) para utilizar lugar fixo e chegar depois das 08.00h, perderá o direito de o ocupar. Esse lugar será ocupado ocasionalmente por eventuais, o seu ocupante habitual só entrará em ultimo lugar e se houver vaga para o seu artigo.

4 - A entrega dos lugares vagos a Eventuais, cujas inscrições serão efetuadas por ordem de chegada, a quem possua a documentação referida no ponto N.º.6 do Artº. 1.º, verificar-se-á das 08.00h às 08.30h.

5 - Os Eventuais terão que possuir cartão de acesso ao espaço a par com todos os Feirantes efetivos, o qual será emitido, oportunamente, a partir da recolha da respetiva documentação entregue no ato da primeira inscrição.

6 - O valor a cobrar pelos cartões de acesso ao espaço, será publicado anualmente na Tabela de Taxas.

7 - Os inscritos poderão solicitar, antecipadamente, a emissão de Cartão de Eventual para que no dia de cada Evento, possam inscrever-se para exercer a sua atividade em lugares vagos para o seu ramo de negócio. A documentação necessária para a sua emissão é a mesma que é solicitada aos Feirantes Efetivos:

Cartão de Cidadão

Início de atividade

Comunicação prévia à Direção Geral de Atividades Económicas. Para a Restauração será solicitado o Licenciamento 0 (zero).

8 - Este evento, encontra-se organizado pelos seguintes setores:

Escalão-Setores/Artigo/Ramo Comercial

01 - Exposições, Automóveis

02 - Restauração

03 - Farturas, Bares

04 - Móveis

05 - Charcutaria, Queijos, Bacalhau, Pão, Bolos, Pastelaria

06 - Frutos, Hortícolas, Vinhos, Caracóis, Chás

07 - Plantas, Árvores, Raízes, Sementes

08 - Animais Vivos

09 - Têxteis Lar, Atoalhados, Tecidos a Metro, Tapeçaria

10 - Ferramentas, Loiças, Quinquilharias, Plásticos e afins

11 - Roupas Adulto, Homem, Senhora, Criança, Langerie, Meias, Interiores

12 - Malas, Calçado, Bijutaria, Cintos

13 - Gelados, Castanhas, Pipocas, Algodão Doce

14 - Artesanato, Velharias

15 - Divulgação, Publicidade

Artigo. 2.º

Termos e condições de utilização do espaço

1 - Os lugares não são propriedade de nenhum vendedor/utilizador (ocupante). A Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou quem por sua delegação estiver apoiar diretamente na logística, organização, implantação e controlo do mesmo evento quinzenal é a Entidade Gestora deste espaço e consequentemente tem poderes para mudar, retirar e atribuir lugares, conforme as necessidades de ampliação ou redução desse, tendo também em conta a forma de estar, respeito e comportamento de cada vendedor/utilizador.

Artigo. 3.º

Pagamentos

1 - Não são toleradas dívidas à Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.

2 - O vendedor/utilizador que apresente irregularidades no cumprimento das suas obrigações, não será autorizado a participar em nenhum dos eventos organizados pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.

3 - A taxa de ocupação terá que se encontrar regularizada, até ao dia 5 de cada mês.

4 - A não verificar-se o cumprimento deste requisito, o valor do terrado sofrerá um agravamento de uma taxa de 50 %, sem direito a qualquer tolerância ou exceção.

5 - Os pagamentos poderão ser efetuados nos seguintes locais:

a) Por transferência Bancária, cumprindo o indicado no N.º.3 do Artº.3.º, para o IBAN: PT50-0045 6333 4011 3470 4021 1 da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes. Será obrigatória a apresentação do respetivo comprovativo aquando da entrada no recinto.

b) No edifício da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, nos horários normais de expediente.

c) Na receção do evento durante o período de funcionamento.

6 - Quem pretenda efetuar pagamentos antecipados, poderá efetuá-los, nos locais supra indicados no ponto anterior.

7 - A quem for atribuído lugar em situação permanente, não são toleradas intermitências de pagamento, esse espaço terá que se encontrar sempre regularizado.

8 - As desistências terão que ser atempadamente participadas por escrito à Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou ao responsável pelo evento, de forma a não deixar acumular dívidas e consequentemente, caso existam, deverá ser efetuada a sua regularização, caso não se verifique este requisito, aplica-se o n.º 1 do artº.3 do Regulamento, ou poderão ser desencadeados os meios legais para a respetiva cobrança coerciva (AT).

9 - Poderão vir a ser encontradas formas compensatórias para a utilização de energia elétrica e outras no exercício da atividade, que serão previstas nas tabelas de taxas devidamente aprovadas e afixadas.

10 - A inscrição para participação nos eventos, está sujeita ao pagamento de custos administrativas, cujos valores serão publicados nas tabelas de taxas devidamente aprovadas e afixadas, assim como o valor mensal a pagar pela utilização do espaço e valor do custo da mesma utilização para Eventuais.

11 - Será emitido cartão de acesso ao espaço cuja validade será de janeiro a dezembro de cada ano e o seu custo, será publicado nas tabelas de taxas devidamente aprovadas e afixadas.

12 - A inscrição não garante a entrada neste Evento para o exercício de atividade em situação definitiva.

13 - Os critérios para a entrada são rigorosamente avaliados pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes e pelo responsável do evento, tendo em consideração os quantitativos do artigo já existente sua qualidade e potencial de cada utilizador, entre outros.

Artigo. 4.º

Assiduidade

1 - Após três faltas de comparência, assim como, de pagamento, os respetivos lugares, serão retirados aos habituais utilizadores, ficando estes, sem qualquer direito ao exercício de atividade neste espaço e nos respetivos eventos.

2 - As faltas de comparência deverão ser participadas a esta Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou ao responsável pelo (s) evento (s), com dez dias de antecedência, verbalmente, e-mail ou telefone, caso não se verifique esse requisito, incorre no pagamento agravado de uma taxa de 50 % sobre o valor habitual da mensalidade.

Artigo. 5.º

Da autorização de utilização e transmissão do direito ao lugar

1 - Os lugares só podem ser ocupados pelo titular da autorização de utilização e seu cônjuge e nunca partilhados por outros, mesmo que, se trate de familiares diretos (filhos/pais/irmãos etc.) apenas poderão permanecer no respetivo lugar, filhos menores que não exerçam atividade.

2 - A autorização de utilização será anulada se for detetada qualquer partilha ou ocupação de lugares por terceiros.

3 - A eventual transmissão de lugar só poderá vir a ser permitida em caso de morte ou invalidez do vendedor/utilizador, ao seu cônjuge, ou a quem, com ele viva em união de facto, desde que o requeiram no prazo de 60 dias, após a morte ou, nos casos de invalidez do titular, a pedido do mesmo.

4 - Em mais nenhuma circunstância haverá transmissão de titularidade de lugares. É a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou o responsável pelo (s) evento (s), que decide (m) sobre todos os movimentos dos lugares.

5 - As empresas que exerçam a sua atividade/negócio, no (s) respetivo (s) evento (s) espaço, deverão indicar os seus representantes para o efeito.

Artigo 6.º

Termos e condições de utilização do espaço

1 - Os lugares têm as seguintes dimensões e custos:

(ver documento original)

2 - As tabelas de preços, acima referidas, estão sujeitas a aumentos anuais.

3 - As dimensões dos lugares têm que ser obrigatoriamente cumpridas e as montagens corretamente alinhadas, de acordo com as orientações, emanadas pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou pelo (s) responsável (ies) do (s) evento (s).Os artigos não podem ser expostos para além dos limites de cada lugar, nem suspensos nas extremidades dos panos de cobertura para além desses.

4 - Os lugares eventuais habitualmente ocupados pelos mesmos vendedores/utilizadores, não são um direito adquirido, a sua atribuição será da inteira responsabilidade dos responsáveis do (s) evento (s), funcionários de serviço.

5 - Os vendedores/utilizadores, sejam permanentes ou eventuais, terão que obrigatoriamente respeitar e dar cumprimento integral ao presente Regulamento, caso contrário, o seu cartão será apreendido e suspensa toda a atividade no recinto/evento (s).

6 - Cada vendedor/utilizador, só pode comercializar o produto para o qual se inscreveu, caso contrário, ficarão inibidos de exercer todas e quaisquer atividades neste (s) evento (s).

7 - Durante o horário de funcionamento é proibida a circulação de viaturas, assim como, a sua entrada/saída. Apenas, serão autorizadas em situação de emergência ou devidamente autorizadas e após análise caso a caso.

8 - É proibida a venda ambulante no interior e exterior deste espaço. O exercício da atividade apenas é permitido nos lugares devidamente autorizados dentro do recinto do evento.

9 - Não é permitida qualquer atividade comercial na área circundante a este (s) evento (s). As atividades relacionadas com promoções, publicidade ou outras têm que ser previamente autorizadas pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou pelo (s) responsável (ies) do (s) evento (s), através de requerimento, assim como, a venda ambulante no interior e exterior está inteiramente proibida.

10 - Após a entrega dos lugares não serão autorizadas trocas.

11 - Não são autorizadas trocas de lugares, os vendedores/utilizadores, em nenhuma circunstância, poderão ocupar outro lugar que não o que lhe foi indicado.

12 - É obrigatório o uso de bancada.

13 - Os corredores terão que se encontrar sempre desimpedidos para a circulação de viaturas prioritárias e de serviço.

14 - Só é permitida a entrada de uma viatura por cada lugar. Se as dimensões dessas ultrapassarem as dimensões dos lugares, terão que ser parqueadas no exterior após descarga das mercadorias.

15 - Todas as mercadorias e viaturas têm que entrar obrigatoriamente pelo portão principal.

16 - Se for detetado algum vendedor que tenha feito a sua entrada por outro portão, assim como, da mercadoria, será imediatamente expulso e inibido de exercer, futuramente, qualquer atividade comercial.

17 - Não são permitidas alterações/modificações nas infraestruturas do Mercado, assim como furos no chão nas áreas pavimentadas e cordas atadas à rede (vedações). As reposições dos eventuais danos são suportadas pelos infratores, sendo as respetivas obras de recuperação da responsabilidade da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.

18 - É proibido o uso de megafone ou outros instrumentos que causem ruídos anormais ou perturbadores.

19 - As moradas têm que se encontrar sempre atualizadas. Sempre que se verifiquem alterações, essas deverão ser de imediato participadas à Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, caso contrário perderá o direito ao exercício de atividade.

Artigo. 7.º

Poder disciplinador

1 - As decisões dos funcionários responsáveis pelo evento terão que ser obrigatoriamente respeitadas, no âmbito do cumprimento do presente Regulamento.

2 - Serão objeto de sanção disciplinar ou criminal, todas as ofensas verbais, físicas etc., aos funcionários, público e colegas assim como, o incumprimento do presente Regulamento, conforme decorrente da lei aplicável à respetiva situação.

3 - As sanções a aplicar poderão ser as seguintes:

a) 1.ª Sanção - Repreensão por escrito;

b) 2.ª Sanção - Coima, cujo valor está previsto Artº. 9.º

c) 3.ª Sanção - Suspensão temporária (obrigado a manter todos os pagamentos atempadamente efetuados (dentro dos prazos previstos neste Regulamento);

d) 4.ª Sanção - Exclusão (Inibição do exercício de atividade em todos os eventos organizados pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes).

Artigo. 8.º

Obrigações de higiene e segurança

É obrigatório manter e deixar os lugares limpos, recolhendo o lixo que produzem. Caso não se verifique esta prática, a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou o (s) responsável (ies) do (s) evento (s), reservam-se ao direito de impedir futuramente o exercício de atividade neste (s) evento (s) e a aplicação das sanções previstas no N.º3 do Artº. 7.

Artigo. 9.º

Coimas e Penalidades

Encontra-se devidamente aprovada a aplicação de coimas por incumprimento do Regulamento, cujos valores a aplicar aos infratores irão desde (euro) 50,00 (cinquenta euros), a (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros).

312420615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 252/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Regula a actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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