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Aviso 12402/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de limpeza de resíduos sólidos urbanos, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12402/2019

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de limpeza de resíduos sólidos urbanos, por tempo indeterminado.

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 02-07-2019, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 13394/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2018.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 28.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final.

5 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.

312434353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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