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Declaração 47/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Correção material da suspensão parcial do Plano de Pormenor da ARU de Sernancelhe e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Declaração 47/2019

Sumário: Correção material da suspensão parcial do Plano de Pormenor da ARU de Sernancelhe e estabelecimento de medidas preventivas.

Correção material da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe e Estabelecimento de Medidas Preventivas

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que a Câmara Municipal de Sernancelhe, na sua reunião ordinária realizada em 28 de junho de 2019, deliberou proceder à correção material da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe e Estabelecimento de Medidas Preventivas.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Sernancelhe, deliberou promover a correção material da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe e Estabelecimento de medidas Preventivas, tendo sido transmitida previamente à Assembleia Municipal de Sernancelhe e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte(CCDRN).

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 122.º, conjugados com os arts. 191.º,193.º e 194.º do regime jurídico citado e para efeitos de eficácia, publica-se a presente correção material, que incide na correção às plantas publicadas no Aviso 9048/2019 de 23/05, por incongruências destas com o texto das Medidas Preventivas.

3 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

50259 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_50259_1818_Enq.Ord_A3.jpg

50263 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_50263_1818_Enq.Imp_A3.jpg

50264 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_50264_1818_Enq.Orto_A4.jpg

50268 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_50268_1818_Cond_A3.jpg

612435025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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