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Aviso 9048/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Suspensão parcial do PP e estabelecimento de Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 9048/2019

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe e estabelecimento de Medidas Preventivas

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, para efeitos estabelecidos na alínea i) do n.º 4 do artigo 5.º, 191.º, n.º 2 do artigo 192.º, artigo 193.º e artigo 194.º ambos do RJIGT, que sobre proposta da Câmara Municipal de Sernancelhe, a Assembleia Municipal de Sernancelhe reunida em sessão ordinária de 23 de abril de 2019, aprovou a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe acompanhada das medidas preventivas em anexo nos termos do artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, podendo as mesmas serem consultadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe, em www.cm-sernancelhe.pt, conforme estipula o artigo 192.º do diploma atrás identificado.

26 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Deliberação

José Agostinho Nascimento Aguiar, Presidente da Assembleia Municipal do concelho de Sernancelhe:

Certifica, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, reunida na sessão ordinária de 23 de abril de 2019, aprovou por unanimidade sob proposta da câmara Municipal de 12 de abril de 2019, a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe acompanhada das medidas preventivas.

Por ser verdade se passa a presente certidão que vou assinar e autenticar com o carimbo a óleo existente nesta Assembleia Municipal.

O Presidente da Assembleia Municipal, José Agostinho Nascimento Aguiar.

Medidas Preventivas

1 - Por motivo de suspensão parcial do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe, são estabelecidas medidas preventivas para duas áreas, uma localizada junto ao entroncamento da rua do Picoto com a Rua Dr. Oliveira Serrão, com uma dimensão aproximada de 320 m2, e outra no entroncamento da rua do Clube com a rua da Calçada, com uma dimensão aproximada de 176 m2, ambas localizadas na Vila de Sernancelhe, cujas delimitações se apresentam nas plantas em anexo.

2 - Para a área localizada junto ao entroncamento da Rua Dr. Oliveira Serrão com a rua do Picoto, com uma dimensão aproximada de 320 m2, serão permitidos os usos de equipamentos públicos, infraestruturas públicas e espaços verdes e de utilização coletiva, desde que enquadrados em projeto de iniciativa da Câmara Municipal.

3 - Para a área localizada junto ao entroncamento da rua do Clube com a rua da Calçada, com uma dimensão aproximada de 176 m2, serão permitidas alterações do uso habitacional para os usos comércio e/ou serviços desde que seja efetuada a correta integração arquitetónica no conjunto edificado onde se insere.

4 - A aprovação, aceitação ou autorização das ações constantes nas alíneas seguintes serão limitadas à apreciação técnica dos serviços municipais competentes e ao deferimento por parte da Câmara Municipal, nomeadamente:

a) Operações de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, incluindo as que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, pelo regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) A apreciação das ações atrás referidas deve ser efetuada em acordo com os princípios técnico e indicadores urbanísticos constantes do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, nomeadamente para a categoria de uso do solo onde esta área se insere, ou seja, Espaços Centrais, e às condicionantes legais aplicáveis.

5 - As medidas preventivas ganham eficácia no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram por um prazo de um ano, prorrogável por mais um ano nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49505 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_49505_1818_Cond_A3.jpg

49506 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_49506_1818_Enq.Orto_A4.jpg

49507 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_49507_1818_Enq.Imp_A3.jpg

49508 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_49508_1818_Enq.Ord_A3.jpg

612289842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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