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Aviso 12391/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Ocupação de 8 postos de trabalho com base em reservas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 12391/2019

Sumário: Ocupação de 8 postos de trabalho com base em reservas de recrutamento.

Ocupação de 8 postos de trabalho com base em reservas de recrutamento

Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sempre que as listas de ordenação final contenham um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar são constituídas reservas de recrutamento internas que podem ser utilizadas no prazo máximo de 18 meses.

Ainda que a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tenha sido revogada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as reservas de recrutamento constituídas internamente no Município de Machico encontram-se ainda em vigência, sendo que os n.º 2 e 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, dispõem no mesmo sentido ao anteriormente estabelecido no que respeita à constituição e utilização de reservas de recrutamento decorrentes de anteriores procedimentos concursais comuns.

Nestes termos, por meu despacho datado de 12 de julho de 2019, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo, datada de 11 de julho de 2019, foi autorizada a ocupação de 8 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, com base nas reservas de recrutamento existentes internamente, decorrentes dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicados pelo aviso 5915/2018, publicado no Diário da República da 2.ª série n.º 86, datado de 04-05-2018, retificado pela declaração de retificação n.º 370/2018, publicada no Diário da República da 2.ª série n.º 94, datado de 16-05-2018, no jornal de expansão nacional Diário de Notícias de 6 de maio de 2018, e na Bolsa de Emprego Público com o código OE201805/0303 de 7 de maio de 2018, e de acordo com a disposição nas respetivas listas unitárias de ordenação final, homologadas a 03-04-2019, conforme a seguir se dispõe:

a) 4 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, com o grau de complexidade 1, para o exercício de funções de limpeza urbana, na Subunidade de Gestão Operacional;

b) 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, com o grau de complexidade 1, para o exercício de funções de pintor, na Subunidade de Gestão Operacional;

c) 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, com o grau de complexidade 1, para o exercício de funções de pedreiro, na Subunidade de Gestão Operacional;

d) 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, com o grau de complexidade 1, para o exercício de funções na Subunidade do Museu da Baleia.

12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.

312443911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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