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Despacho 6905/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 6905/2019

Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato de aquisição de serviços de limpeza para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra (ICNAS), para o Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DM - FCTUC), para o Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DQ - FCTUC), para o Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DEM - FCTUC), e para o Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DCV - FCTUC).

Considerando que:

A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 783.000,34 (euro) (setecentos e oitenta e três mil euros e trinta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).

A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 36 meses.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais do que um ano e não se encontrem excecionados, como é o caso em apreço, pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Considerando ainda que, nos termos do Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016 e de 15 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, aquela competência foi-me delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respetivamente.

Determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS), para o Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DM - FCTUC), para o Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DQ - FCTUC), para o Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DEM - FCTUC), e para o Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DCV - FCTUC), até ao montante global de 783.000,34 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:

a) Preço base do Lote 1: 65.186,02 (euro) (sessenta e cinco mil, cento e oitenta e seis euros e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Preço base do Lote 2: 167.044,80 (euro) (cento e sessenta e sete mil, quarenta e quatro euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Preço base do Lote 3: 126.221,52 (euro) (cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte e um euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) Preço base do Lote 4: 132.948,00 (euro) (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

e) Preço base do Lote 5: 291. 600,00 (euro) (duzentos e noventa e um mil e seiscentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O Preço base foi fixado em resultado dos custos resultantes de anteriores procedimentos, para prestações do mesmo tipo.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância 783.000,34 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento de exercícios futuros da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.02.02 - Limpeza Higiene.

Autorizo a aquisição de serviços de limpeza para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra (ICNAS), para o Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DM - FCTUC), para o Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DQ - FCTUC), para o Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DEM - FCTUC), e para o Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (DCV - FCTUC), nos termos e condições atrás enunciados.

25 de junho de 2019. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Ramos Falcão Ferreira.

312413852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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