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Portaria 980/2014, de 20 de Novembro

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Sumário

Concede a medalha naval de Vasco da Gama ao capitão-de-mar-e-guerra Augusto António Alves Salgado

Texto do documento

Portaria 980/2014

Artigo único

1 - O Despacho 26/2012, de 12 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 18, de 2 de maio, aprovou o regulamento do prémio "Vasco da Gama", o qual se destina a galardoar anualmente, no âmbito da Escola Naval, o elemento do Corpo Docente que, no final de cada ano letivo, tenha desenvolvido, quer no âmbito das suas atividades académicas quer nas de investigação científica, um trabalho considerado como relevante e de elevado mérito.

2 - O júri, nomeado pelo Despacho 6, de 16 de outubro de 2014, do Comandante da Escola Naval, nos termos do regulamento do prémio "Vasco da Gama" aprovado pelo despacho supramencionado, deliberou na sua sessão de 31 de outubro de 2014 propor a atribuição do prémio "Vasco da Gama" ao 21783 capitão-de-mar-e-guerra Augusto António Alves Salgado.

3 - Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto 49 052, de 11 de junho de 1969, que estatui a Medalha "Vasco da Gama", e em conformidade com a decisão do júri da Escola Naval, concedo a Medalha "Vasco da Gama" ao 21783 capitão-de-mar-e-guerra Augusto António Alves Salgado.

12 de novembro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208230826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-11 - Decreto 49052 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha naval de Vasco da Gama, destinada a recompensar actos meritórios ou serviços relevantes prestados no mar ou em actividades com ele relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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