Sumário: Torna público a deliberação da assembleia municipal de Estarreja que aprova a desafetação de parcela do domínio público para o domínio privado municipal.
Desafetação de uma parcela de terreno do Domínio Público Municipal para o Domínio Privado do Município de Estarreja
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público que, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, e ainda, do previsto no artigo 56.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de vinte e oito de junho de 2019 e mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião ordinária de vinte e sete de junho de 2019, deliberou, por maioria, de catorze votos a favor, sete votos contra e três abstenções, aprovar a proposta de Câmara Municipal de Estarreja tomada em deliberação 217/2019, relativa à Desafetação do Domínio Público (e integração no Domínio Privado Municipal) de uma parcela de terreno com a área de 2.491,0 m2, correspondente a um troço da Rua Dr. Joaquim Simões, sito no lugar de Teixugueira da União de Freguesias de Beduído e Veiros, a confrontar do Norte com Henrique Couto Santos, do Sul com Município de Estarreja (Prédios inscritos na matriz predial rústica da União de Freguesias de Beduído e Veiros sob os n.º 7431 e 7232), do Nascente com Arruamento Público (Domínio Público Municipal) e do Poente com Rua Dr. Joaquim Simões (Domínio Público Municipal), conforme se encontra devidamente identificada na planta que se anexa.
A parcela a integrar o domínio privado municipal, acima identificada, destina-se a alienação de forma a viabilizar uma operação urbanística com impacte semelhante a loteamento, que será proposta pela empresa Violet Arcade, SA.
Nestes termos, ao abrigo das competências que são conferidas pelas alíneas t) do n.º 1 e h) do n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são por este meio convidados todos os eventuais interessados, assim como todos os munícipes em geral, a apresentarem, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do Edital no Diário da República, quaisquer impedimentos, a que se julguem com direito, para que não se proceda à pretendida desafetação.
Os documentos que constituem o respetivo processo poderão ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT), durante o horário normal de expediente (09h00-12h30/14h00-17h00) ou na página da Internet do município no endereço www.cm-estarreja.pt.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos Paços do Concelho, na União de Freguesias em questão, e ainda, publicados nos jornais regionais editados ou distribuídos na área desta autarquia na página oficial da internet deste Município em www.cm-estarreja.pt e na 2.ª série do Diário da República.
3 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
(ver documento original)
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