Aviso 12913/2014, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 224/2014, Série II de 2014-11-19.
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Data:
2014-11-19
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Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Etiopharma, S. A., a partir das instalações sitas na Quinta das Drogas e da Verdelha, Armazém A, 2615-381 Alverca
Aviso 12913/2014
Por despacho de 27-10-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Etiopharma, S. A., com sede social na Rua de S. José, n.º 35, 3.º B/C, Edifício Libersil - Av. da Liberdade, 1150-321 Lisboa, a comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Quinta das Drogas e da Verdelha, Armazém A, 2615-381 Alverca, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
30 de outubro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
208226225
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/380630.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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