Aviso 12910/2014, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 224/2014, Série II de 2014-11-19.
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Data:
2014-11-19
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Grunenthal, S. A., a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, lote 1-A, Palhavã, 2894-002 Alcochete
Aviso 12910/2014
Por despacho de 24-10-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Grunenthal, S.A., a partir das instalações sitas no Edifício Logista - Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1 A, Palhavã, 2894-002 Alcochete, por alteração da sua sede social para a Alameda Fernão Lopes, n.º 12, 8.A, 1495-190 Algés, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
27 de outubro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
208225878
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/380627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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