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Despacho 14008/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Sujeita a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo parcelas de terreno destinadas à execução da obra de Reabilitação do Emissário de Caparide, na zona de Sintra

Texto do documento

Despacho 14008/2014

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e republicado através da Lei 56/2008, de 4 Setembro, atenta a resolução do Conselho de Administração da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., de 10 de abril de 2013 em requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Reabilitação do Emissário de Caparide na Zona de Sintra, declaro, no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 18 de outubro de 2013, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada:

1) São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, e ainda, os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, de ocupação temporária e de oneração, de carácter permanente, por constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo.

2) A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 25 668 m2, incide sobre uma faixa de 5 (cinco) metros de largura, com 2,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:

a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação do emissário, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições e escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

d) Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3) Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário.

4) Autorizo assim a entidade concessionária, SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 5 metros de largura, com 2,5 metros para cada lado do eixo do emissário, durante a execução dos trabalhos.

5) Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.

11 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Constituição de Servidões Administrativas para a Reabilitação do Emissário de Caparide - Zona de Sintra

Mapa de Servidões

(ver documento original)

208230161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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