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Portaria 975/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Extensão de encargos - PM 002/Amadora - Quartel n.º 2 Amadora

Texto do documento

Portaria 975/2014

Considerando a Diretiva Ministerial difundida pelo Despacho 149/MDN/12, de 12 de junho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional que iniciou o atual processo de Reorganização da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Considerando a Diretiva n.º 48/CEME/12, de 22 de junho, de Sua Excelência o Chefe de Estado-Maior do Exército que difundiu as orientações gerais para as principais ações a desenvolver no biénio 2012/14, visando assegurar de forma sustentada a continuidade do processo de Transformação do Exército, através da otimização da componente fixa, de um equilíbrio entre concentração e dispersão do dispositivo pelo Território Nacional, com a concentração de U/E/O, designadamente nos grandes centros urbanos que possibilite sinergias e economia de recursos;

Considerando que a concentração do Regimento de Lanceiros 2 (RL2), do Comando das Forças Terrestres (CFT), do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército (CSMIE) e do Gabinete de Classificação e Seleção de Lisboa (GCSL) no PM002/Amadora - Quartel N.º 2 da Amadora, permite a criação de sinergias, a economia de recursos e a libertação dos Prédios Militares na Calçada da Ajuda, em Oeiras e do Quartel de Lippe em Lisboa;

Considerando que a instalação destas U/E/O no PM002/Amadora - Quartel N.º 2 da Amadora, só é possível após a realização de obras que permitam a adaptação dos edifícios existentes às novas funcionalidades;

Considerando que a materialização dessa obra é conseguida através da execução de empreitada que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Considerando que a Empreitada, no PM 002/AMADORA - QUARTEL N.º 2 DA AMADORA (UnApAMAS) - "Remodelação dos edifícios an08, an09, an10, an11, an15, an16, an20, e an21 para instalação do CFT, RL2, GCSL e CSMIE, foi adjudicada pelo montante de 658.000,00(euro) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e com prazo de 120 dias;

Considerando que o início das obras ainda não ocorreu;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2014 e 2015.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Exército Português autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos das empreitadas de Remodelação/Adaptação dos Edifícios PM 002/AMADORA - QUARTEL N.º 2 DA AMADORA (UnApAMAS) - "Remodelação dos edifícios an08, an09, an10, an11, an15, an16, an20, e an21 para instalação do CFT, RL2, GCSL e CSMIE até ao montante global estimado de, respetivamente, 658.000,00(euro) ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

Em 2014 - (euro) 361.900,00, ao qual acresce o IVA;

Em 2015 - (euro) 296.100,00, ao qual acresce o IVA.

3 - O montante fixado para o ano de 2015 será acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão suportados:

a) No ano de 2014, por verbas inscritas no Capítulo 04, Divisão 04, Subdivisão 00, da fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais da Atividade 258, na classificação económica D.02.02.03 do Orçamento do Estado;

b) No ano de 2015, por dotação a inscrever, no Capítulo 04, Divisão 04, Subdivisão 00, da fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais da Atividade 258, na classificação económica D.07.01.14.A0.00 do Orçamento do Estado.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de novembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208224102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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