Considerando a Diretiva Ministerial difundida pelo Despacho 149/MDN/12, de 12 de junho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional que iniciou o atual processo de Reorganização da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Considerando a Diretiva n.º 48/CEME/12, de 22 de junho, de Sua Excelência o Chefe de Estado-Maior do Exército que difundiu as orientações gerais para as principais ações a desenvolver no biénio 2012/14, visando assegurar de forma sustentada a continuidade do processo de Transformação do Exército, através da otimização da componente fixa, de um equilíbrio entre concentração e dispersão do dispositivo pelo Território Nacional, com a concentração de U/E/O, designadamente nos grandes centros urbanos que possibilite sinergias e economia de recursos;
Considerando que a concentração do Regimento de Lanceiros 2 (RL2), do Comando das Forças Terrestres (CFT), do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército (CSMIE) e do Gabinete de Classificação e Seleção de Lisboa (GCSL) no PM002/Amadora - Quartel N.º 2 da Amadora, permite a criação de sinergias, a economia de recursos e a libertação dos Prédios Militares na Calçada da Ajuda, em Oeiras e do Quartel de Lippe em Lisboa;
Considerando que a instalação destas U/E/O no PM002/Amadora - Quartel N.º 2 da Amadora, só é possível após a realização de obras que permitam a adaptação dos edifícios existentes às novas funcionalidades;
Considerando que a materialização dessa obra é conseguida através da execução de empreitada que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Considerando que a Empreitada, no PM 002/AMADORA - QUARTEL N.º 2 DA AMADORA (UnApAMAS) - "Remodelação dos edifícios an08, an09, an10, an11, an15, an16, an20, e an21 para instalação do CFT, RL2, GCSL e CSMIE, foi adjudicada pelo montante de 658.000,00(euro) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e com prazo de 120 dias;
Considerando que o início das obras ainda não ocorreu;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2014 e 2015.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Exército Português autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos das empreitadas de Remodelação/Adaptação dos Edifícios PM 002/AMADORA - QUARTEL N.º 2 DA AMADORA (UnApAMAS) - "Remodelação dos edifícios an08, an09, an10, an11, an15, an16, an20, e an21 para instalação do CFT, RL2, GCSL e CSMIE até ao montante global estimado de, respetivamente, 658.000,00(euro) ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Em 2014 - (euro) 361.900,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2015 - (euro) 296.100,00, ao qual acresce o IVA.
3 - O montante fixado para o ano de 2015 será acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão suportados:
a) No ano de 2014, por verbas inscritas no Capítulo 04, Divisão 04, Subdivisão 00, da fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais da Atividade 258, na classificação económica D.02.02.03 do Orçamento do Estado;
b) No ano de 2015, por dotação a inscrever, no Capítulo 04, Divisão 04, Subdivisão 00, da fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais da Atividade 258, na classificação económica D.07.01.14.A0.00 do Orçamento do Estado.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de novembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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