Considerando que, até 31 de dezembro de 2014, a Casa do Douro é uma associação de direito público, que se rege pelos Estatutos constantes do anexo I ao Decreto-Lei 277/2003, de 6 de novembro, alterados pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro;
Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do referido Decreto-Lei 152/2014, a partir de 1 de janeiro de 2015, a representação dos viticultores nos órgãos interprofissionais da Região Demarcada do Douro (RDD) é assegurada através de uma ou mais associações de direito privado representativas dos viticultores, constituídas nos termos da lei geral;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º dos mencionados Estatutos, são órgãos sociais da Casa do Douro o conselho geral, a direção e a comissão de fiscalização;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do 24.º dos Estatutos da Casa do Douro, a comissão de fiscalização é composta por três membros, um presidente e dois vogais, sendo o seu presidente, um revisor oficial de contas, designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Casa do Douro, determina-se a designação da Sociedade Patrício, Moreira, Valente & Associados, SROC, Lda., inscrita na CMVM e na OROC, sob os n.º, respetivamente, 196 e 21, representada pelo Dr. José Carlos Nogueira Faria de Matos (ROC n.º 1034), casado, portador do cartão de contribuinte n.º 198025408, com domicílio profissional na Rua da Saudade, n.º 132, 3.º, 4150-682 Porto, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Fiscalização da Casa do Douro, enquanto esta mantiver a natureza de associação pública e não forem, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 152/2014, aprovados os novos estatutos e nomeados os órgãos sociais.
10 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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