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Edital 1047/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Apreciação pública do Plano de Intervenção no Espaço Rural da Herdade do Ameal - Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 1047/2014

Plano de Intervenção no Espaço Rural da Herdade do Ameal - Vila Viçosa

Inquérito público

Luís Manuel do Nascimento, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 05 de novembro de 2014, deliberou submeter à apreciação pública o Plano de Intervenção no Espaço Rural da Herdade do Ameal-Vila Viçosa, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Assim, convidam-se os Munícipes a consultar um exemplar do referido plano, nomeadamente as plantas de implantação, condicionantes, regulamento e relatório no BU-Balcão Único da CMVV, sito na Praça da República em Vila Viçosa, no prazo de 22 (vinte dois) dias após decorridos 5 (cinco) dias da afixação do presente edital, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do RJIJT, durante o horário normal de expediente (das 9h às 12.30h e das 14h às 16.30h), devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares e formas do costume, bem como em dois jornais mais lidos no Concelho, sendo um de âmbito nacional, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt

7 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento.

208223066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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