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Aviso 12273/2019, de 31 de Julho

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Sumário

Extinção por resolução na sequência de iniciativa do titular do contrato MN/PP/004/16 «Monforte Tinoca»

Texto do documento

Aviso 12273/2019

Sumário: Extinção por resolução na sequência de iniciativa do titular do contrato MN/PP/004/16 «Monforte Tinoca».

Faz-se público, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, a extinção por resolução na sequência de iniciativa do titular dos direitos de prospeção e pesquisa do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, tungsténio, estanho, terras raras e minerais acessórios numa área situada nos concelhos de Monforte, Arronches, Elvas e Campo Maior, com o número de cadastro MN/PP/004/16 denominada por "Monforte Tinoca", celebrado a 22/07/2016, com a Iberian Resources Portugal - Recursos Minerais, Unipessoal, Lda., cujo extrato n.º 589/2016, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro de 2016. Mais se informa, nos termos da Cláusula décima sétima do contrato de prospeção e pesquisa, que os motivos da extinção são a resolução por iniciativa do titular dos direitos de prospecção e pesquisa, ao abrigo da alínea d) do artigo 22.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, conjugado com o artigo 15.º, do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março. O presente aviso, está também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.

4 de julho de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

312456645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3805195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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