A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6825/2019, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes

Texto do documento

Despacho 6825/2019

Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Material e Transportes, Brigadeiro-General Luís António Morgado Batista, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Material e Transportes.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 e na alínea g) do n.º 1, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar a despesa com o transporte em automóvel de aluguer, em missões no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo:

a) A subdelegação dos poderes mencionados nos n.º 1 e n.º 2, nos Comandantes, Diretores ou Chefes das Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos que se encontrem na direta dependência da Direção de Material e Transporte;

b) A subdelegação dos poderes mencionados no n.º 3, no Comandante do Regimento de Transportes.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Material e Transportes, Brigadeiro-General Luís António Morgado Batista, desde 04 de fevereiro de 2019, que se contenham no âmbito da presente subdelegação de poderes.

6 - O presente despacho de subdelegação de poderes entra em vigor de imediato.

6 de março de 2019. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.

312427371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3805165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda