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Regulamento 523/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Normas regulamentares do programa de doutoramento internacional em Biofísica e Bioquímica das Radiações

Texto do documento

Regulamento 523/2014

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos Estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010, de 17 de dezembro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de 3.º Ciclo de Estudos em Biofísica e Bioquímica das Radiações.

5 de novembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do ciclo de estudos da FCT-UNL conducente ao grau de doutor em Biofísica e Bioquímica das Radiações

(3.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/A-Cr 155/2013)

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), cria o programa de doutoramento internacional em Biofísica e Bioquímica das Radiações, abaixo designado abreviadamente por Programa, com o objetivo de fornecer educação e formação avançadas em áreas de Bioquímica-Física (BF), Biofísica (Bio), Radiação (Rad) e Física Atómica e Molecular Aplicada (FAMa).

2 - O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos cursos de terceiro ciclo, bem como os Regulamentos Gerais de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa e os acordos bilaterais de consórcio estabelecidos pela UNL e cada um dos parceiros internacionais do Programa, The Queen's University of Belfast, University of Innsbruck, The Open University e Consejo Superior de Investigaciones Científicas.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Áreas científicas predominantes

As áreas científicas predominantes do ciclo de estudos são a Bioquímica, Biofísica e Física.

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 180 ECTS e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objetivos específicos

1 - Para além de uma formação avançada pela investigação nos limites do conhecimento, o Programa tem como objetivo criar um enquadramento para a educação integral do estudante de doutoramento, sendo para tal criadas oportunidades para o desenvolvimento de competências transversais e de empreendedorismo e de atitudes éticas face à ciência e à sua aplicação ao desenvolvimento das sociedades humanas.

2 - O grau de doutor em Biofísica e Bioquímica das Radiações é concedido a quem demonstre:

a) Capacidade de compreensão sistemática em situações novas ou contextos alargados e multidisciplinares nos vários domínios da Biofísica e Bioquímica;

b) Capacidade para conceber, projetar e desenvolver investigação científica em Bioquímica e Biofísica, identificando os métodos de investigação adequados para a resolução de problemas complexos e sem solução única, em situações novas ou contextos que exigem utilização de conhecimentos multidisciplinares;

c) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original e competitiva, em respeito pelas exigências e padrões de qualidade internacionalmente aceites; pelo menos parte dos resultados dessa investigação deve ter sido publicado ou aceite para publicação em revistas da especialidade com sistema de avaliadores independentes;

d) Ser capaz de analisar criticamente os resultados obtidos, avaliar e sintetizar situações novas e complexas desenvolvendo soluções e tomando decisões em situações de informação limitada ou incompleta, e avaliando a sua adequação;

e) Ser capaz de comunicar os conhecimentos adquiridos, bem como raciocínios e conclusões, a especialistas e a não especialistas, de forma clara e sem ambiguidades;

f) Ser capaz de, recorrendo aos seus conhecimentos e ou resultados de investigação, exemplificar a interligação entre conhecimento e tecnologia e refletir sobre a relevância de ambos para o progresso social, cultural ou tecnológico.

3 - São ainda objetivos específicos do Programa doutoral o alargamento da cooperação científica a outros departamentos de instituições nacionais e internacionais de reconhecido mérito.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 - As condições e o início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidos pelo Diretor da FCT-UNL.

2 - O Programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano letivo de 2013 -2014.

Artigo 7.º

Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

2 - O Programa é constituído por:

a) Uma componente curricular de 60 ECTS, constituída por módulos letivos obrigatórios e opcionais;

b) Preparação e defesa de uma dissertação original à qual correspondem 120 ECTS.

3 - Existem quatro áreas de especialização: Bioquímica-Física (BF), Biofísica (Bio), Radiação (Rad) e Física Atómica e Molecular Aplicada (FAMa).

4 - Serão criadas condições para que os estudantes possam usufruir plenamente, não só das oportunidades de aprendizagem disponibilizadas pelo Programa, mas também outras fora das fronteiras estritas do Programa, em outras universidades nacionais ou estrangeiras, noutros Programas de doutoramento ou em qualquer outra iniciativa considerada de utilidade.

5 - Poderão ser estabelecidas parcerias com outros Programas com objetivos similares para permuta de estudantes e de professores.

Artigo 8.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso (60 ECTS) será emitido um diploma de Estudos Avançados em Biofísica e Bioquímica das Radiações da FCT-UNL.

Artigo 9.º

Órgãos de gestão do programa

A gestão do Programa é assegurada pelos seguintes órgãos:

1 - O Diretor do ciclo de estudos, um professor catedrático, ou um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, em qualquer dos casos será um membro da FCT-UNL nomeado pelo Diretor da FCT-UNL, ouvida a Comissão Diretiva do Programa.

2 - A Comissão Diretiva, constituída pelo Diretor do ciclo de estudos e por oito docentes ou investigadores doutorados ou equiparados, por ele designados e garantindo a representatividade entre as instituições participantes do Programa.

3 - A Comissão Executiva, constituída por três membros da Comissão Diretiva, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor do ciclo de estudos, e os outros dois membros da FCT-UNL.

4 - O Tutor de pós-graduados, membro da FCT-UNL, nomeado de entre os docentes do Programa pela Comissão Diretiva.

5 - A Comissão Externa de Supervisão, constituída por três investigadores ou docentes de instituições não participantes no Programa e de reconhecido mérito científico internacional.

Artigo 10.º

Competências do diretor do ciclo de estudos

Compete ao Diretor, assumir as funções de coordenador do Programa prescritas no Regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL, nomeadamente:

a) Representar o Programa;

b) Coordenar e presidir à Comissão Diretiva, dispondo de voto de qualidade;

c) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes propostas de organização ou de alteração do plano de estudo, ouvida a Comissão Diretiva, as quais devem incluir os objetivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formação dos estudantes, ao nível dos conteúdos programáticos;

d) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a Comissão Diretiva do ciclo de estudos;

e) Nomear o orientador científico e o coorientador, quando exista, por proposta da Comissão Diretiva;

f) Nomear os membros da comissão de acompanhamento da tese, sob proposta do orientador científico e pareceres da Comissão Diretiva;

g) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador e a Comissão Diretiva do programa;

h) Elaborar um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;

i) Promover a divulgação nacional e internacional do programa;

j) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Comissão Diretiva do ciclo de estudos.

Artigo 11.º

Competências da comissão diretiva do ciclo de estudos

Compete à Comissão Diretiva assegurar as funções da comissão científica estipuladas no Regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL, designadamente:

a) Coadjuvar o Diretor na gestão global do Programa;

b) Realizar o processo de admissão e seleção dos candidatos;

c) Implementar e adaptar para cada edição do Programa a sua estrutura curricular;

d) Pronunciar-se sobre numerus clausus;

e) Elaborar e submeter aos órgãos competentes responsáveis pelo ciclo de estudos alterações ao seu regulamento;

f) A aprovação dos critérios de avaliação das candidaturas;

g) Nomear o Tutor de pós-graduados;

h) Definir estratégia de autoavaliação para monitorização do ciclo de estudos;

i) Para cada edição do ciclo de estudos aprovar os temas científicos a oferecer para execução dos trabalhos conducentes à tese de doutoramentos;

j) Propor os júris de doutoramento e submetê-los superiormente para aprovação e nomeação;

l) Aprovar a constituição da Comissão de Acompanhamento de Tese de cada estudante, ouvidos os respetivos orientadores.

Artigo 12.º

Competências da comissão executiva do ciclo de estudos

Compete à Comissão Executiva apoiar o Diretor e a Comissão Diretiva na gestão corrente do ciclo de estudos, designadamente:

a) Na elaboração da proposta de calendário escolar e horário;

b) Na organização de um calendário de exames, entrega de trabalhos e publicação dos resultados;

c) Na implementação da estratégia de autoavaliação de acordo com o n.º 7 do Artigo 6.º;

d) Na validação, no início de cada período letivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;

e) Na organizar dos processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudo.

Artigo 13.º

Competências do tutor de pós-graduados do ciclo de estudos

Compete ao Tutor:

a) Promover a regular auscultação dos estudantes do ciclo de estudos e dos docentes ligados à lecionação das unidades curriculares;

b) Elaborar com cada estudante um plano de estudos adequado à sua formação científica e profissional, de acordo com os objetivos do Programa;

c) Implementar um inquérito anual para monitorização e compreensão das expectativas e necessidades dos estudantes do ciclo de estudos com o objetivo de melhorar o seu desempenho científico e desenvolver melhores estratégias de ensino e aprendizagem;

d) Efetuar a arbitragem de possíveis conflitos de interesse entre docentes, orientadores e estudantes.

Artigo 14.º

Comissão de acompanhamento de tese

1 - Para cada estudante será nomeada uma Comissão de Acompanhamento de Tese, que é constituída pelo orientador e coorientador, o tutor de pós-graduados e dois elementos da comissão diretiva (sendo um deles de uma instituição parceira).

2 - À Comissão de Acompanhamento de Tese compete:

a) Avaliar e aprovar a proposta de Projeto de Tese;

b) Emitir pareceres sobre os relatórios de progresso anuais apresentados pelo estudante;

c) Emitir parecer sobre a admissibilidade da tese de doutoramento.

Artigo 15.º

Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento

A fixação de critérios de seleção, datas de inscrição, calendário letivo, número de vagas, número mínimo de estudantes e modo de formalização de candidaturas serão estabelecidos anualmente pelo Diretor da FCT-UNL, por proposta da Comissão Diretiva do ciclo de estudos.

Artigo 16.º

Seleção, calendário, número de vagas, propinas e formalização da candidatura

Os critérios de seleção, as datas de inscrição, o calendário letivo, o número de vagas, o número mínimo de estudantes, o modo de formalização da candidatura e o montante das propinas são fixados anualmente por despacho do Diretor da FCT-UNL.

Artigo 17.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biofísica e Bioquímica das Radiações:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que venha a ser reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Diretiva do Programa e homologação do Conselho Científico da FCT-UNL;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Diretiva do Programa.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere, ao seu titular, a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

3 - Podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação os que, por decisão do órgão científico legal e estatutariamente competente, reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, definidas com base na apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.

Artigo 18.º

Designação do orientador

1 - Até ao final do primeiro ano do Programa, a Comissão Diretiva, com o acordo do estudante, designa o orientador, que será normalmente um professor e ou investigador afiliado ao Programa.

2 - A Comissão Diretiva pode, com o acordo do estudante e do orientador, devidamente regulado por acordo de cotutela, designar um coorientador.

3 - Até à designação do orientador, de acordo com o estabelecido nos números anteriores, cada estudante deverá ser acompanhado pelo Tutor de pós-graduados, sendo que para todas as questões formais o papel de orientador será desempenhado pelo Diretor do ciclo de estudos.

Artigo 19.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor e Conselho Científico da FCT-UNL, aplicáveis ao Programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt). As determinações dos órgãos de gestão do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Artigo 20.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta da Comissão Diretiva do ciclo de estudos.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

I. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Doutoramento em Biofísica e Bioquímica das Radiações

Especialidade em Radiação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Biofísica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Bioquímica Física

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Física Atómica e Molecular Aplicada

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

III. Plano de estudos

Doutoramento em Biofísica e Bioquímica das Radiações

Especialidade em Radiação

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/ 1.º semestre: Grupo de opções 1, 2 e 3

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialidade em Biofísica

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º ano/ 1.º semestre: Grupo de opções 1, 2 e 3

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialidade em Bioquímica Física

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

1.º ano/ 1.º semestre: Grupo de opções 1, 2 e 3

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Especialidade em Física Atómica e Molecular Aplicada

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

1.º ano/ 1.º semestre: Grupo de opções 1, 2 e 3

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

208222783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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