Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que por meu despacho datado de 13de maio de 2014 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria do Assistente Operacional Rosevelte Santos Dias Ramalho no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos à data do despacho, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem correspondente à 8.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 8 da carreira/categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
30 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
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