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Despacho 6784/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Delegação de competências para a concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização

Texto do documento

Despacho 6784/2019

Sumário: Delegação de competências para a concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 7.º da Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na sua atual redação, republicada em anexo à Lei Orgânica 2/2018, de 5 de julho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 71/2017, de 21 de junho, e no uso das competências que me foram subdelegadas nos termos do Despacho 7253/2018, de 26 de julho de 2018, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 146, 2.ª série, de 31 de julho de 2018, subdelego:

1 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 e n.º 4, na anterior e atual redação, do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nas seguintes conservadoras:

I) Licenciada Maria José Raposo Sabino;

II) Licenciada Maria Leonor Baptista e Ferro Pereira;

III) Licenciada Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes;

IV) Licenciada Susana Maria Oliveira Gomes Coutinho Santos.

2 - Ratifico todos os atos praticados pelas subdelegadas acima identificadas desde 15 de julho do 2019, no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 e n.º 4, na anterior e atual redação, do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.

3 - Retifico o Despacho 8517/2018, de 31 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2018, nos seguintes termos:

A competência subdelegada à Licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille, Conservadora, abrange apenas os pedidos de naturalização efetuados ao abrigo do artigo 6.º, n.os 1 e 2 da Lei da Nacionalidade.

4 - No demais mantêm-se em vigor o Despacho 8517/2018, de 31 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2018.

3 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312433884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 71/2017 - Justiça

    Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2018-07-05 - Lei Orgânica 2/2018 - Assembleia da República

    Alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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