Sumário: Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Infraestruturas.
Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Infraestruturas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Coronel Tirocinado de Engenharia João Manuel Pires, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 e na alínea c) do n.º 1, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Cor Tir Eng João Manuel Pires, desde 04 de fevereiro de 2019, que se contenham no âmbito da presente subdelegação de poderes.
5 - O presente despacho de subdelegação de poderes entra em vigor de imediato.
6 de março de 2019. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.
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