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Resolução do Conselho de Ministros 122/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Altera a repartição dos encargos relativos à construção da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2019

Sumário: Altera a repartição dos encargos relativos à construção da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2016, de 30 de junho, foi autorizado o lançamento do concurso público relativo à construção da Escola OTAN (Organização do Tratado Atlântico Norte) de Comunicações e Sistemas de Informação, no Reduto Gomes Freire, em Oeiras. A referida resolução autorizou ainda a realização de despesa até ao montante de (euro) 21 500 000,00, integralmente suportada por fundos comuns OTAN, e repartida pelos anos económicos de 2016 a 2018.

Porém, ocorreram diversos constrangimentos, designadamente a impugnação contenciosa do procedimento pré-contratual, o que inviabilizou a celebração do contrato e o início da referida empreitada no ano de 2016. Assim, e uma vez que só foi possível celebrar o contrato de empreitada no ano económico de 2017, é necessário alterar a repartição dos encargos que foi determinada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2016, de 30 de junho. Tal reafetação dos encargos pelos anos económicos não implica qualquer aumento dos encargos.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2016, de 30 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - Determinar que a despesa referida no artigo anterior é realizada da seguinte forma:

a) No ano de 2017, (euro) 3 700 000,00;

b) No ano de 2018, (euro) 15 800 000,00;

c) No ano de 2019, (euro) 2 000 000,00.

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.»

2 - Ratificar todos os atos praticados em cumprimento da presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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