Por requerimento da Entidade Instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. foi a Escola Superior de Educação de Fafe autorizada pelo Diretor-Geral do Ensino Superior através do despacho de 23 de julho de 2007, publicado na 2.ª série, n.º 80, do Diário da República em 23 de abril de 2008, ao funcionamento da Licenciatura em Educação Básica.
De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, procede-se à alteração do plano de estudos que foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Educação de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano letivo 2014-2015, inclusive.
A alteração do curso Licenciatura em Educação Básica pretende ajustar o plano de estudos ao estipulado nos normativos legais para o acesso a cursos de formação de educadores de infância e professores do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico e materializar as recomendações da comissão de avaliação externa.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e na sequência da comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior da qual resultou o registo de alteração n.º R/A-Ef 97/2011/AL01 cuja data de decisão ocorreu em 23 de julho de 2014, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.
Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Fafe, representado pelo vice-presidente deste órgão João Carlos Pascoinho de Carvalho e Castro, em 26 de fevereiro de 2014.
15 de setembro de 2014. - A Presidente da Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
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