Considerando o disposto no Despacho 14093/2011, de 10 de outubro que aprovou o "Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico do Porto" e a subalínea ii) da alínea n) do n.º 1 do.º Despacho 9613/2014, de 16 de julho, publicado na série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho, com o intuito de conferir maior celeridade ao processo de atribuição do título de especialista, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do Despacho IPP/VP-CR-10/2004, de 7 de novembro:
1 - Subdelego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no Presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, e no Presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz, a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem;
2 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os subdelegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidades Orgânicas a que presidem.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 7 de novembro de 2014.
7 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente do IPP, Prof. Doutor Carlos Ramos, professor coordenador.
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