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Edital 1039/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Economia Internacional da Faculdade de Economia desta Universidade

Texto do documento

Edital 1039/2014

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de trinta e um de outubro de dois mil e catorze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Economia Internacional da Faculdade de Economia desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos de professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia (Regulamento extrato 62/2012), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 17 de fevereiro de 2012.

I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artº. 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 7 exemplares do curriculum do candidato, bem como de cada um dos trabalhos nele mencionados, impressos ou em suporte digital (CD/Pen).

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supramencionados.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Na vertente do Desempenho Científico (60):

1.1 - Publicação em revistas científicas de topo: classificar entre 80 e 100

1.2 - Publicação em revistas científicas de prestígio, mas sem publicações em revistas científicas de topo: classificar entre 40 e 79;

1.3 - Outras publicações em revistas científicas internacionais (mas sem publicações em revistas científicas de topo ou de prestígio: classificar entre 1 e 40.

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica (20):

A avaliação da atividade docente como insuficiente é condição de exclusão. Classificar entre 1 e 100. Uma avaliação insuficiente corresponde a uma pontuação inferior a 50 pontos.

Serão considerados neste "item":

2.1 - Avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados;

2.2 - Prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares; devidamente documentadas;

2.3 - Materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas;

2.4 - A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACBS, AMBA e EQUIS) é valorizada.

3 - Outra atividade relevante (20):

Este critério avalia a contribuição do candidato para o desenvolvimento institucional. São consideradas contribuições como: funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais); contribuições para a internacionalização; capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade e atividades de divulgação científica a audiências não especializadas.

Devem ser consideradas as particularidades da instituição de origem, na medida em que diferentes organizações universitárias, nomeadamente as de diferentes países, podem solicitar diferentes formas de envolvimento institucional pelos candidatos.

Apresenta-se seguidamente um conjunto de indicações para a avaliação em cada dimensão, bem como um guia para a pontuação em cada critério:

Investigação (vertente do desempenho científico)

Nível A:

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo:

FT 45 ou nível 4 em ABS

Nível B:

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio: nível 3 em ABS.

Nível C:

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade: nível 2 em ABS.

Nível D:

Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais

Ensino (Vertente Pedagógica)

Nível A:

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente excelentes;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível B:

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente acima da média;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível C:

Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D:

Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

Critério institucional (outras atividades relevantes)

Nível A:

Clara evidência de elevada liderança institucional, com impacto na internacionacionlização ou excelência científica.

Nível B:

Contribuição clara para o desenvolvimento institucional.

Nível C:

Participação limitada em atividades institucionais.

Nível D:

Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

(ver documento original)

A ordenação dos candidatos é determinada pela pontuação dos fatores acima referidos, sendo a avaliação a atribuir a cada fator uma média aritmética simples das avaliações de cada membro do júri para esse fator.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências (Despacho 12248/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de outubro).

Vogais:

Doutor Olivier Cadot, Professeur Ordinaire, Université de Lausanne.

Doutora Maria Paula Fontoura Carvalhão Sousa, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Doutor Jorge Avelino Braga de Macedo, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/ Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Isabel Sanchez Horta Correia Rio de Carvalho, Professora Catedrática da Catolica Lisbon School of Business and Economics/Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

7 de novembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208220141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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