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Aviso (extrato) 12167/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12167/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 11.º/1, alínea a) da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º/2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6 e 9.º/1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Moura, de 10 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados:

2 - Ref. A: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Calcetagem de Arruamentos) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Caraterização do posto de trabalho: Reveste e repara pavimentos, justa ponto e assenta paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades).

Ref. B: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Vias Municipais) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Caraterização do posto de trabalho: Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove do pavimento a lama e as imundices; conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via.

Ref. C: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Higiene e Limpeza) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Caraterização do posto de trabalho: Procede à remoção de lixos e equiparados, mediante varredura para limpeza de ruas e sarjetas e chafarizes; lava as vias públicas e extirpa ervas.

Ref. D: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Carpintaria) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Caraterização do posto de trabalho: Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e camba-la, através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo; risca a madeira de acordo com as medidas, serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; procede a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repara-as.

Ref. E: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Construção Civil) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Caraterização do posto de trabalho: Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Ref. F: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Serralharia Mecânica) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Caraterização do posto de trabalho: Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétricas; examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza; desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas reparando ou substituindo as peças defeituosas; monta as peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente.

2.1 - A descrição dos conteúdos funcionais dos vários postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Formação académica exigida:

Referências - A, B, C, D, E e F:

Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981, (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27/8 - 12 anos de escolaridade).

3.1 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

4 - A publicação integral dos presentes procedimentos concursais, encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

28 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro Azedo.

312410952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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