1. Considerando o Procedimento n.º 11/UMC - MDN/2013 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários para todo o Território Nacional, promovido pela Unidade Ministerial de Compras ao abrigo do Acordo Quadro da ANCP AQ-CR/2012 - Combustíveis Rodoviários.
2. Tendo por base o meu despacho de autorização de 9 de janeiro de 2014, exarado sobre a Informação com a referência 11/UMC-MDN/2013 Combustíveis Rodoviários a Granel - Território Nacional/DA/14, da Repartição de Concursos e Contratos - Direção de Aquisições, do Estado-Maior do Exército;
3. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente os artigos 98.º e 109º do CCP, determino:
a) Autorizar a realização de despesa no valor global de 448.425,00 (euro) (quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco euros), nos termos constantes do Procº. 00.700.0054, de 27 de outubro de 2014, do Gabinete do CEME.
b) Delegar no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a aprovação da adenda ao contrato e outorga da mesma com possibilidade de subdelegação.
31 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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