Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13899/2014, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aquisição de combustíveis a granel - Exército

Texto do documento

Despacho 13899/2014

1. Considerando o Procedimento n.º 11/UMC - MDN/2013 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários para todo o Território Nacional, promovido pela Unidade Ministerial de Compras ao abrigo do Acordo Quadro da ANCP AQ-CR/2012 - Combustíveis Rodoviários.

2. Tendo por base o meu despacho de autorização de 9 de janeiro de 2014, exarado sobre a Informação com a referência 11/UMC-MDN/2013 Combustíveis Rodoviários a Granel - Território Nacional/DA/14, da Repartição de Concursos e Contratos - Direção de Aquisições, do Estado-Maior do Exército;

3. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente os artigos 98.º e 109º do CCP, determino:

a) Autorizar a realização de despesa no valor global de 448.425,00 (euro) (quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco euros), nos termos constantes do Procº. 00.700.0054, de 27 de outubro de 2014, do Gabinete do CEME.

b) Delegar no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a aprovação da adenda ao contrato e outorga da mesma com possibilidade de subdelegação.

31 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208219421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda