A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13899/2014, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aquisição de combustíveis a granel - Exército

Texto do documento

Despacho 13899/2014

1. Considerando o Procedimento n.º 11/UMC - MDN/2013 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários para todo o Território Nacional, promovido pela Unidade Ministerial de Compras ao abrigo do Acordo Quadro da ANCP AQ-CR/2012 - Combustíveis Rodoviários.

2. Tendo por base o meu despacho de autorização de 9 de janeiro de 2014, exarado sobre a Informação com a referência 11/UMC-MDN/2013 Combustíveis Rodoviários a Granel - Território Nacional/DA/14, da Repartição de Concursos e Contratos - Direção de Aquisições, do Estado-Maior do Exército;

3. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente os artigos 98.º e 109º do CCP, determino:

a) Autorizar a realização de despesa no valor global de 448.425,00 (euro) (quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco euros), nos termos constantes do Procº. 00.700.0054, de 27 de outubro de 2014, do Gabinete do CEME.

b) Delegar no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a aprovação da adenda ao contrato e outorga da mesma com possibilidade de subdelegação.

31 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208219421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda