Sumário: Autorização da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de FO Legal Adviser, EUCAP Shael Niger ao Coronel Francisco António Baptista Martins, da GNR.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de FO Legal Adviser, EUCAP Shael Niger ao Coronel (1900442) Francisco António Baptista Martins, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 17 de julho de 2019 e 30 de setembro de 2020.
12 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312446414