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Despacho 6735/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Graduação no posto de primeiro-grumete em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 6735/2019

Sumário: Graduação no posto de primeiro-grumete em regime de contrato, de vários militares.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, graduar no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º, do n.º 3 do artigo 257.º e conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, os seguintes segundos-grumetes recrutas:

9810118 2GRREC João Miguel Leal Cancela

9305219 2GRREC Rafael Aristides Andrade Spencer Vaz

As referidas praças contam a graduação no posto de primeiro-grumete desde 5 de junho de 2019, data em que iniciaram a instrução complementar, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde essa data, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.

5 de julho de 2019. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312429089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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