Sumário: Subdelegação de competências de membro do conselho de gestão na diretora e nos chefes de divisão do Serviço de Gestão Financeira da Universidade de Coimbra.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3.3. da Deliberação 685/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, no Chefe de Divisão de Orçamento e Conta, Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, e na Chefe de Divisão de Contabilidade Financeira, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, a competência para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas até ao limite de 2.000.000,00 (euro).
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 1 de junho de 2019.
16 de junho de 2019. - O Membro do Conselho de Gestão, Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor.
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