Sumário: Declara a utilidade pública do Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem.
I - O Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem, pessoa coletiva de direito privado n.º 504219596, com sede em Vila Nova de Tazem, Gouveia, vem desenvolvendo, desde 29 de novembro de 1997, relevantes atividades no âmbito da promoção da cultura, em especial, através da difusão do folclore e da promoção do ensino da concertina, tendo criado, neste contexto, uma escola de concertinas e um museu etnográfico.
II - Na prossecução dos seus fins, o Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem coopera com diversas entidades, designadamente da administração local e, em especial, com a Câmara Municipal de Gouveia.
III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/58/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 167/UP/2016, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública do Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
28 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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