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Despacho 6684/2019, de 26 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem

Texto do documento

Despacho 6684/2019

Sumário: Declara a utilidade pública do Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem.

I - O Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem, pessoa coletiva de direito privado n.º 504219596, com sede em Vila Nova de Tazem, Gouveia, vem desenvolvendo, desde 29 de novembro de 1997, relevantes atividades no âmbito da promoção da cultura, em especial, através da difusão do folclore e da promoção do ensino da concertina, tendo criado, neste contexto, uma escola de concertinas e um museu etnográfico.

II - Na prossecução dos seus fins, o Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem coopera com diversas entidades, designadamente da administração local e, em especial, com a Câmara Municipal de Gouveia.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/58/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 167/UP/2016, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública do Rancho Folclórico de Vila Nova de Tazem, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

28 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312431826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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