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Aviso 12738/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Renova a licença especial de Dâmaso António Pinto de Barros, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Aviso 12738/2014

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril foi concedida a Dâmaso António Pinto de Barros licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Aviso que foi autorizada por despacho do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, datado de 23 de abril de 2014, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 23 de abril de 2014, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

28 de outubro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

208217015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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