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Aviso 12736/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Procede à alteração do plano de estudos da licenciatura em Turismo decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias de Fafe do Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda.

Texto do documento

Aviso 12736/2014

Por requerimento da Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. foi a Escola Superior de Tecnologias de Fafe autorizada pelo Diretor Geral do Ensino Superior através do Despacho 22637-B/2007, publicado na 2.ª série, n.º 187, do Diário da República em 27 de setembro de 2007, ao funcionamento da Licenciatura em Turismo.

De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, procede-se à alteração do plano de estudos que foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano letivo 2014/2015, inclusive.

A alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Turismo pretende: i) garantir a manutenção da comparabilidade da formação com os ciclos de estudos de referência na área; ii) desenvolver competências a nível da conceção e implementação de projetos turísticos de caráter inovador e inclusivo; iii) promover a utilização das tecnologias digitais em turismo como ferramentas de promoção, inovação e comunicação na área; iv) promover a dimensão prática e de ligação ao mercado de trabalho; v) materializar as recomendações da comissão de avaliação externa.

As alterações propostas não modificam os objetivos e mantêm as áreas científicas que estruturam o ciclo de estudos.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, e na sequência da comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior da qual resultou o registo n.º R/A-Ef 3248/2011/AL01 cuja data da decisão ocorreu em 23 de julho de 2014, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.

Plano de estudos

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

(ver documento original)

Aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, representado pelo presidente deste órgão César Augusto Freitas, em 7 de maio de 2014.

15 de setembro de 2014. - A Presidente da Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.

208212641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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