Por requerimento da Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. foi a Escola Superior de Tecnologias de Fafe autorizada pelo Diretor Geral do Ensino Superior através do Despacho 22637-B/2007, publicado na 2.ª série, n.º 187, do Diário da República em 27 de setembro de 2007, ao funcionamento da Licenciatura em Turismo.
De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, procede-se à alteração do plano de estudos que foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano letivo 2014/2015, inclusive.
A alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Turismo pretende: i) garantir a manutenção da comparabilidade da formação com os ciclos de estudos de referência na área; ii) desenvolver competências a nível da conceção e implementação de projetos turísticos de caráter inovador e inclusivo; iii) promover a utilização das tecnologias digitais em turismo como ferramentas de promoção, inovação e comunicação na área; iv) promover a dimensão prática e de ligação ao mercado de trabalho; v) materializar as recomendações da comissão de avaliação externa.
As alterações propostas não modificam os objetivos e mantêm as áreas científicas que estruturam o ciclo de estudos.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, e na sequência da comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior da qual resultou o registo n.º R/A-Ef 3248/2011/AL01 cuja data da decisão ocorreu em 23 de julho de 2014, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.
Plano de estudos
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
(ver documento original)
Aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, representado pelo presidente deste órgão César Augusto Freitas, em 7 de maio de 2014.
15 de setembro de 2014. - A Presidente da Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
208212641