Portaria 243/89
de 1 de Abril
Para a prossecução dos objectivos da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares, do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, institucionalizado pelo Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, e para o cumprimento das obrigações e competências definidas pelo Decreto-Lei 100/88, da mesma data, há que estabelecer os modelos e impressos que são previstos neste último diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do artigo 63.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, e sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares, o seguinte:
1.º Aprovar os impressos modelos n.os 1 a 5, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, relativos, respectivamente, a guia de depósito, alvará de empreiteiro de obras públicas, alvará de industrial da construção civil, alvará de industrial da construção civil - âmbito regional - e alvará de fornecedor de obras públicas.
2.º Nos anos seguintes a 1989, na página anterior dos modelos n.os 2 a 5, é corrigido o ano civil para aquele em que o alvará emitido é válido e na página posterior dos modelos n.os 2 a 4 é substituído o quadro da correspondência entre as classes das autorizações e o valor das obras pelo que, em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, for aprovado para esse ano civil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
(ver documento original)