Alteração do Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica de Vimioso, Bragança
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Vimioso, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Baptista Rodrigues.
Considerando que:
A. A Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Norte, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
B. Com vista à requalificação e substituição da Escola Básica de Vimioso, Bragança, foi celebrado o Acordo 149/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro, devidamente homologado.
C. Nos termos previstos na cláusula 4.ª ficou estabelecido que o custo do empreendimento era de (euro) 840.225,45, incluindo IVA à taxa legal em vigor, sendo que a Direção Regional de Educação do Norte suportaria pelo PIDDAC a quantia de (euro) 168.045,09, correspondente à comparticipação nacional de 20 %.
D. O Segundo outorgante apresentou, no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), candidatura para obtenção de fundos nos termos da Operação com o código Norte-10-0144-FEDER-000451, designada por "Reabilitação/Remodelação da Escola EB23 e Pavilhão Desportivo de Vimioso", cuja comparticipação do FEDER corresponde a uma taxa de cofinanciamento de 85 % do custo total elegível.
E. Por força do estipulado na alínea D, supra, a taxa de comparticipação do MEC é reajustada para 15 %.
F. Conforme estipulado no artigo 5.º do Acordo 149/2011, ficou estabelecido o prazo de conclusão do empreendimento.
é celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Em todo o articulado onde se lê "DREN", deve passar a ler-se "DGEstE".
Cláusula 2.ª
A artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:
"O custo do empreendimento é de (euro) 840.225,45, incluindo IVA à taxa legal em vigor e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DGEstE suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à comparticipação nacional de 15 %, IVA incluído, até ao montante máximo de (euro) 126.033,82;
2 - ...(mantém).
3 - ...(mantém)."
Cláusula 3.ª
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
"A requalificação das instalações da Escola Básica de Vimioso, Bragança deverá concluir-se até 29 de julho de 2013."
5 de junho de 2013. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, José Baptista Rodrigues.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208215444