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Acordo 22/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Alteração do acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica de Vimioso

Texto do documento

Acordo 22/2014

Alteração do Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica de Vimioso, Bragança

Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.

Segundo outorgante: Município de Vimioso, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Baptista Rodrigues.

Considerando que:

A. A Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Norte, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

B. Com vista à requalificação e substituição da Escola Básica de Vimioso, Bragança, foi celebrado o Acordo 149/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro, devidamente homologado.

C. Nos termos previstos na cláusula 4.ª ficou estabelecido que o custo do empreendimento era de (euro) 840.225,45, incluindo IVA à taxa legal em vigor, sendo que a Direção Regional de Educação do Norte suportaria pelo PIDDAC a quantia de (euro) 168.045,09, correspondente à comparticipação nacional de 20 %.

D. O Segundo outorgante apresentou, no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), candidatura para obtenção de fundos nos termos da Operação com o código Norte-10-0144-FEDER-000451, designada por "Reabilitação/Remodelação da Escola EB23 e Pavilhão Desportivo de Vimioso", cuja comparticipação do FEDER corresponde a uma taxa de cofinanciamento de 85 % do custo total elegível.

E. Por força do estipulado na alínea D, supra, a taxa de comparticipação do MEC é reajustada para 15 %.

F. Conforme estipulado no artigo 5.º do Acordo 149/2011, ficou estabelecido o prazo de conclusão do empreendimento.

é celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Em todo o articulado onde se lê "DREN", deve passar a ler-se "DGEstE".

Cláusula 2.ª

A artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

"O custo do empreendimento é de (euro) 840.225,45, incluindo IVA à taxa legal em vigor e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DGEstE suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à comparticipação nacional de 15 %, IVA incluído, até ao montante máximo de (euro) 126.033,82;

2 - ...(mantém).

3 - ...(mantém)."

Cláusula 3.ª

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

"A requalificação das instalações da Escola Básica de Vimioso, Bragança deverá concluir-se até 29 de julho de 2013."

5 de junho de 2013. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, José Baptista Rodrigues.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208215444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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