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Despacho 13782/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade do Centro Popular de Trabalhadores de Sobral de Ceira

Texto do documento

Despacho 13782/2014

Declaração de Utilidade Pública

O Centro Popular de Trabalhadores de Sobral de Ceira, pessoa coletiva de direito privado n.º 502719869, com sede Sobral de Ceira, concelho de Coimbra, vem desenvolvendo, desde 1991, relevantes atividades da cultura e do desporto, especialmente através da sua secção de teatro e da secção de juventude. Possui boas infraestruturas para a promoção e apresentação de espetáculos e de eventos desportivos. Coopera com diversas entidades da Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Coimbra e com a Junta de Freguesia de Ceira, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/767/2014 do processo administrativo n.º 137/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Centro Popular de Trabalhadores de Sobral de Ceira, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

31 de outubro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208215452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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