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Despacho 13781/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Alma de Coimbra

Texto do documento

Despacho 13781/2014

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Alma de Coimbra, pessoa coletiva de direito privado n.º 507728440, com sede em Coimbra, vem desenvolvendo, desde agosto de 2006, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, através da promoção da música coral e particularmente do fado de Coimbra. Nas digressões que leva a cabo em Portugal e no estrangeiro empenha-se em divulgar os poetas, os autores e os intérpretes nacionais ou de língua portuguesa. Tem trabalhos discográficos editados e a qualidade do seu projeto é publicamente reconhecida.

Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Coimbra, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/730/2014 do processo administrativo n.º 36/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Alma de Coimbra, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

31 de outubro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208215411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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