Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 19 de setembro de 2014, procedi, ao abrigo do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período máximo de dezoito meses, do trabalhador com contrato de trabalho por tempo indeterminado, Valdemar Barreira Gonçalves Machado, da carreira de assistente operacional para a categoria de encarregado operacional.
Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e artigo 153.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o trabalhador passa a ser remunerado pela posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 837,60 (euro), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2014.
22 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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