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Edital 1025/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto na área de Navegação na ENIDH

Texto do documento

Edital 1025/2014

O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), Professor Luís Baptista, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato aquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para o quadro de pessoal docente da ENIDH. O presente concurso, aberto por Despacho 10, de 1 de julho de 2014, do Presidente da ENIDH, rege-se pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento 509/2010, Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 109, de 7 de junho de 2010.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Navegação, nomeadamente, Navegação Astronómica, Planeamento de Viagem, Complementos de Navegação, Segurança da Navegação e Navegação com ECDIS.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente da ENIDH.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no Artigo 3.º do ECDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECDESP, detentores do grau de Doutor ou de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia da Cédula Marítima

c) Certificado de Competência

d) Cópia da identificação fiscal;

e) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

f) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;

g) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Lista completa da documentação apresentada.

11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

d) Categoria profissional

e) Certificado de Competência

f) Certificados de Especialização e outros certificados

g) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo.

h) Formação e experiência profissional;

i) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);

j) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);

k) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;

l) Outras experiências consideradas de relevância param o concurso.

13 - Júri - Por Despacho 16, de 13 de outubro de 2014, do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Prof. Abel Viriato Conde Amorim, Professor Adjunto, Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, por delegação do Presidente da ENIDH.

Vogais:

Doutor Yordan Garbatov, Doutorado em Engenharia e Arquitetura Naval, professor associado do Instituto Superior Técnico

Doutor Jaime Leça da Veiga, Doutorado em Segurança Marítima, quadro superior da Agência Europeia de Segurança Marítima

Capitão-de-Fragata Fernando José Abrantes Horta, Coordenador do Departamento de Ciências do Mar, Professor de Navegação da Escola Naval

Capitão-de-Fragata José Luís Guerreiro Cardoso, Especialista em Navegação, Adjunto do capitão do Porto de Lisboa

Comandante Miguel Ângelo Taveira Rodrigues, Oficial da marinha mercante, Coordenador do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Porto de Lisboa, Direção de Segurança e Pilotagem

Vogais suplentes:

Capitão-de-Fragata Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, Doutorado em Engenharia Geográfica, Especialista em Navegação

Comandante Graco Vieira Lourenço da Trindade, Oficial da marinha mercante, Chefe do Departamento de Pilotagem das Barras e Portos do Algarve

14 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

15 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento 509/2010.

16 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a aptidão profissional na área para que é aberto o concurso, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 25.º do Regulamento 509/2010. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, P(índice t) e P(índice tj), estão definidos nas Tabelas I-a, I-b e I-c, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação C(índice tj), na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:

(ver documento original)

17 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento 509/2010, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:

a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 35 % (fator de ponderação P(índice 1)). Os candidatos deverão obter, como requisito mínimo, uma classificação superior a 50 pontos neste parâmetro de avaliação.

b) O desempenho técnico-científico e ou profissional tem um peso relativo de 45 % (fator de ponderação P(índice 2).

c) As outras atividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 20 % (fator de ponderação P(índice 3)).

18 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 28.º do Regulamento 509/2010.

22 - Publicação do edital do concurso - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicada:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de outubro de 2014. - O Presidente da ENIDH, Prof. Luís Filipe Baptista.

Anexos ao Edital

Tabela I-a. - Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

(ver documento original)

Tabela I-b. - Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico e profissional

(ver documento original)

Tabela I-c. - Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição

(ver documento original)

208213151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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