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Despacho 13743/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços de Administração Marítima designado em regime de substituição, licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, no diretor de serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, designado em regime de substituição, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques e no diretor de serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, designado em regime de substituição, licenciado Jorge Humberto Marques Caseiro

Texto do documento

Despacho 13743/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, através da redução dos circuitos de decisão:

1 - Delego, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Administração Marítima designado em regime de substituição, licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, no Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, designado em regime de substituição, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques e no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, designado em regime de substituição licenciado Jorge Humberto Marques Caseiro, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço, devidamente sujeitas a cabimento orçamental prévio, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade com exceção das que implicam alojamento.

2 - Delego ainda, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, designado em regime de substituição, licenciado Jorge Humberto Marques Caseiro, no âmbito da respetiva Direção de Serviços, as seguintes competências:

2.1 - Prática de quaisquer atos relacionados com a instauração e instrução de processos de contraordenação, incluindo a determinação ou confirmação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário e a quaisquer requerimentos dos arguidos, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento em prestações da coima aplicada, e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos;

2.2 - Autorizar a descarga em portos nacionais de navios de pesca que operam em águas não sujeitas à jurisdição nacional, no quadro da União Europeia, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas ou de Organizações Internacionais em que o Estado Português participe.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, ficam os mesmos dirigentes intermédios de 1.º grau autorizados, com poderes de subdelegação, a assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências das respetivas unidades orgânicas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos dirigentes intermédios de 1.º grau, desde 3 de julho de 2014, e que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

3 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.

208208892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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