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Despacho 13740/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública de parcelas de terreno necessárias à execução da obra do Sistema Adutor da Mata do Urso - Conduta Adutor Setor Sul - Troço I

Texto do documento

Despacho 13740/2014

Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 14º e do n.º 2, do artigo 15º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e republicado através da Lei 56/2008, de 4 Setembro, atenta a resolução do Conselho de Administração da ÁGUAS DO MONDEGO - Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego - Bairrada, SA, em requerer a constituição de servidão administrativa nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra do Sistema Adutor da Mata do Urso - Conduta Adutor Setor Sul - Troço I, declaro, no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 202, de 18 de outubro de 2013, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada:

1) São aprovados o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, e ainda, os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, de ocupação temporária e de oneração de carácter permanente, por constituição de servidão administrativa.

2) A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 701m2, incide sobre uma faixa de 5 (cinco) metros de largura e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de edificar qualquer tipo de construção e plantação de árvores e arbustos a uma distância inferior a 2,50 m para cada lado do eixo da conduta.

3) Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, ou de instalação de circuitos de dados e outros componentes das infraestruturas do sistema de abastecimento de água e de saneamento do Baixo Mondego- Bairrada ou que ao mesmo possam estar associadas.

4) Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela ÁGUAS DO MONDEGO - Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego - Bairrada, SA.

4 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Mapa de áreas

Projeto: Sistema Adutor Leiria Sul - Troço 1

(ver documento original)

208210681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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