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Edital 878/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento do evento «Mercado da Nossa Terra»

Texto do documento

Edital 878/2019

Sumário: Regulamento do evento «Mercado da Nossa Terra».

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de junho de 2019 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2019, aprovou o Regulamento do evento "Mercado da Nossa Terra".

Para constar e devidos efeitos se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Publicação integral do texto:

Regulamento do Mercado da Nossa Terra

I - Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à 1.ª edição do Mercado da Nossa Terra, em Óbidos, que se realizará entre 26 e 29 de setembro de 2019.

Artigo 2.º

Objeto

1) É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação no Mercado da Nossa Terra, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente e entre outras: divertimentos; comércio; restauração; farturas; cafetaria; exposições; organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais.

2) Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade de venda, exposição, restauração, comércio de farturas ou outra atividade gastronómica, prestação de serviços e outras, no Mercado da Nossa Terra, bem como aos seus visitantes.

3) As normas do presente Regulamento são aceites por todas as entidades referidas no número anterior, no ato da sua candidatura, e são aplicáveis às relações contratuais estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a Entidade Organizadora.

4) Este Regulamento e quaisquer Aditamentos e alterações fazem parte integrante dos contratos de locação, concessão, prestação de serviços ou outros celebrados entre os expositores ou quaisquer outros participantes no Mercado da Nossa Terra e a Entidade Organizadora.

5) Os Expositores, agentes económicos ou quaisquer outros participantes no Mercado da Nossa Terra obrigam-se a cumprir, além do disposto no presente Regulamento e nos contratos outorgados, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam e aos serviços que prestam.

Artigo 3.º

Organização, Execução e Promoção do Mercado da Nossa Terra

O Mercado da Nossa Terra é promovido, organizado e realizado pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 4.º

Local e duração

1) O Mercado da Nossa Terra realiza-se entre os dias 26 e 29 de setembro em Óbidos.

2) Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior atrasarem a abertura do evento ou provocarem alterações de horário, os expositores ou quaisquer outros participantes, bem como os visitantes não poderão reclamar qualquer indemnização seja a que título for.

Em caso de não realização definitiva, os expositores, participantes e visitantes apenas podem ser reembolsados das quantias já pagas.

Artigo 5.º

Horário

1) O Mercado da Nossa Terra funcionará no seguinte horário:

Quinta-feira, das 18h00 às 00h00;

Sexta-feira, das 18h00 às 03h00;

Sábado, das 14h00 às 03h00;

Domingo, das 9h00 às 00h00.

2) À sexta-feira e sábado, o evento poderá funcionar até às 04h00 se existir programação oficial de animação que se prolongue até esse horário.

3) Todos os participantes estão sujeitos, de acordo com a sua atividade, a cumprirem o estabelecido na Lei Geral.

II - Normas gerais de participação

Artigo 6.º

Condições de admissão de participantes

1) Podem participar no Mercado da Nossa Terra todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de participar no certame.

2) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura através do preenchimento do formulário existente para o efeito que deverá ser entregue na sede, na delegação ou no programa "Aproximação ao Cidadão" da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

As candidaturas poderão, também, ser enviadas através do endereço eletrónico jfsmaria.pedro.sobral@sapo.pt.

3) A todos os participantes serão aplicadas as normas do presente Regulamento e todas as restantes disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4) Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua candidatura e devidamente aprovadas pela Entidade Organizadora e as que sejam contrárias à Lei ou ao presente Regulamento.

5) A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções pela Entidade Organizadora ao participante, que podem ir do encerramento do stand à proibição de participação em edições futuras do Mercado da Nossa Terra.

5.1) Em qualquer dos casos, os participantes não terão direito a qualquer indemnização.

6) A aceitação da participação pertence à Entidade Organizadora, que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com o seu entendimento, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

Artigo 7.º

Candidaturas

1) As candidaturas aos espaços serão exclusivamente através do formulário adequado para o efeito e decorrerão até ao dia 13 de setembro de 2019.

2) Não são consideradas as candidaturas entregues por outras vias.

3) Cada pessoa singular apenas pode concorrer a um espaço.

4) As associações, coletividades ou instituições particulares de solidariedade social poderão candidatar-se a mais que um espaço (tasquinha/banca/exposição).

5) A participação com tasquinhas é exclusiva para associações, coletividades ou instituições particulares de solidariedade social.

6) Após submissão da candidatura, a organização analisará a inscrição e o candidato receberá via e-mail ou telefone a confirmação do espaço após a qual o candidato deverá proceder ao pagamento equivalente a 50 % do valor do mesmo.

7) Com a submissão da candidatura, o interessado aceita, sem qualquer reserva ou condição, as regras de atribuição dos espaços, os preços, os procedimentos inerentes ao processo e o presente Regulamento.

8) Todas as informações pessoais relativas aos candidatos serão tratadas em concordância com a Lei de Proteção dos Dados Pessoais.

9) A relação contratual estabelecida entre a Entidade Organizadora e o participante é constituída pela Candidatura e pelo presente Regulamento.

10) Não serão aceites pedidos de inscrição de candidatos/entidades que não tenham a situação regularizada perante a Entidade Organizadora.

Artigo 8.º

Custos de participação

1) O custo de participação no Mercado da Nossa Terra consta da tabela anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento.

2) Esta tabela será revista e atualizada anualmente pela Entidade Organizadora.

3) No caso de aplicação de outros processos de atribuição de espaços, os custos serão os definidos no respetivo procedimento.

4) O custo de participação será pago da seguinte forma, impreterivelmente:

4.1) 50 % após validação da candidatura, pessoalmente, na sede, delegação ou programa "Aproximação ao Cidadão" da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ou através de transferência bancária;

4.2) 50 % até ao dia 26 de setembro;

5) A não liquidação das prestações dentro dos prazos fixados confere à Entidade Organizadora o direito a determinar o cancelamento da participação.

6) As associações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social, paróquias, artesãos e produtores da freguesia estão isentas de qualquer pagamento.

Artigo 9.º

Cancelamento de inscrição ou desistência

1) Se o participante cancelar a sua participação não serão devolvidas quaisquer quantias já pagas, verifique-se ou não a posterior ocupação do espaço.

2) No caso da adjudicação dos espaços ser efetuada de acordo com outras regras a definir pela Entidade Organizadora, as penalizações por cancelamento ou desistência serão fixadas no respetivo processo e/ou no contrato a celebrar entre as partes.

III - Patrocinadores do Mercado da Nossa Terra

Artigo 10.º

Patrocinadores

1) A Entidade Organizadora reserva-se o direito de estabelecer parcerias e contratos de exclusividade com empresas, marcas e entidades, com vista à obtenção de patrocínios para o Mercado da Nossa Terra.

2) No que respeita a fornecimento de bens e serviços, os expositores ficam obrigados à sua comercialização e utilização exclusiva, designadamente:

Todos os expositores, restaurantes, tascas, cafés, farturas, snack-bares ou outros ficam totalmente interditos de comercializar, consumir, promover, expor, oferecer e utilizar os produtos, marcas e serviços que não sejam os indicados pela Entidade Organizadora e que sejam concorrentes nas respetivas categorias de produtos, marcas ou serviços, objeto de contratos de exclusividade ou de concessão de patrocínios.

Todos os expositores, restaurantes, tascas, cafés, farturas, snack-bares ou outros, ficam obrigados a adquirir os produtos ou serviços aos distribuidores oficiais das marcas, ficando totalmente interditos de proceder à compra noutros locais de venda ou por qualquer outra forma.

3) A Entidade Organizadora, no caso de detetar qualquer infração, tem competência para retirar de imediato todos os produtos, marcas ou serviços que estejam interditos, ou encerrar o stand ou o espaço, se o comportamento for reiterado.

4) A Entidade Organizadora confere o direito à empresa contratada para efetuar a segurança do evento de realizar operações de controlo na entrada e descargas de mercadoria, com vista à fiscalização das regras fixadas no presente Artigo.

IV - Montagem e Desmontagem

Artigo 11.º

Montagem e desmontagem de stands

1) O espaço do evento, estará encerrado do dia 23 de setembro até ao dia 2 de outubro de 2019.

2) A montagem dos snack-bares, tasquinhas, stands de exterior, abarracamentos e divertimentos inicia-se no dia 24 de setembro.

3) No caso de tasquinhas, bancas e expositores a organização disponibiliza as estruturas.

4) Se o Participante optar por utilizar stand próprio, fica obrigado a, antes de iniciar a montagem, entregar à Entidade organizadora documento onde constem as caraterísticas dos cabos elétricos e respetivo quadro. A Instalação elétrica deverá ser executada por uma empresa da especialidade e/ou pelo Técnico responsável da instalação assignado pelo participante/expositor sob sua responsabilidade perante a Entidade Organizadora e de acordo com o decreto de Lei 96/2017 de 10 agosto. Todas as Instalações elétricas de utilização e os seus quadros terão de cumprir com o RITEBTRegras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Portaria 949-A/2006 de 11/09 e demais legislação em vigor à data da emissão deste regulamento.

É da responsabilidade do participante fornecer o cabo de alimentação para ligação do seu stand aos armários de distribuição da Entidade Organizadora. Os mesmos devem cumprir com as secções adequadas às potências solicitadas.

Qualquer alteração à potência solicitada pelo expositor durante o decurso do Certame poderá carecer de alteração de secção do cabo de alimentação, sendo esta da total responsabilidade do participante e sem qualquer prejuízo para a entidade organizadora do Evento.

5) Os participantes com stands próprios são obrigados a trazer os cabos elétricos necessários à ligação dos seus stands aos armários, bem como outro material elétrico necessário de acordo com a sua tipologia e segundo as orientações da organização.

6) A Entidade Organizadora declina a sua responsabilidade no que respeita à construção e montagem de stands e instalações que sejam feitos diretamente pelos participantes.

7) É proibida a venda de produtos expostos ou a expor durante os períodos de montagem e desmontagem. Tal só é permitido durante o período de duração do evento.

8) Todos os stands, incluindo tasquinhas, farturas, snack-bares e divertimentos, têm que estar obrigatoriamente concluídos e em funcionamento até às 12h00 do dia 26 de setembro para que possam ser vistoriados e aprovados, ficando obrigados a manter-se ininterruptamente em atividade até à data afixada e no horário indicado.

9) A partir do dia 26 de setembro e durante o certame poderão ser feitas várias vistorias pelos serviços competentes, destinadas a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e ainda as licenças válidas para o exercício de determinadas atividades ou venda de alguns produtos.

9.1) No que respeita ao caso concreto dos divertimentos, é obrigatória a exibição de certificado de conformidade que ateste a segurança, emitido pelas entidades competentes.

9.2) No que concerne às tasquinhas, farturas e snack-bares, é obrigatória a exibição de certificado que demonstre a implementação do sistema de HACCP.

10) Se no decorrer de tal vistoria se verificar que o stand, divertimento ou outros estão desocupados ou encerrados, temporária ou permanentemente, considera-se que existe abandono do espaço, ficando a Entidade Organizadora com o direito de proceder à nova concessão do mesmo, não havendo lugar à devolução de quaisquer quantias já pagas nem direito a reclamação de qualquer tipo de indemnização.

11) Os espaços não ocupados na véspera da abertura da Feira são considerados devolutos, podendo ser livremente utilizados pela Entidade Organizadora e perdendo os respetivos participantes o direito às importâncias já pagas.

12) Todos os stands têm que respeitar as normas e requisitos de estética e segurança previamente definidos pela Entidade Organizadora.

13) Não é permitida a aplicação de colas nos pavimentos da Entidade Organizadora para fixação de alcatifas ou revestimentos, nem a danificação de paredes, tetos, pavimentos em madeira, betão ou mosaico, com furos, tintas, colas ou outros.

13.1) Caso tal se verifique, o participante obriga-se a reparar tudo o que for danificado, a expensas suas, e caso não o faça, a Entidade Organizadora procederá à reparação e debitará todos os custos ao participante.

14) É proibido colocar projetores/iluminação fora do espaço dos stands, salvo autorização expressa dada pela Entidade Organizadora.

15) É expressamente proibida a cedência de energia elétrica de uns participantes aos outros. Cada participante deverá requisitar a sua própria baixada junto da Entidade Organizadora.

16) Todos os stands, divertimentos, snack-bares e tasquinhas têm que estar totalmente desmontados e as instalações devolutas até ao dia 2 de outubro.

17) Todas as instalações deverão ser entregues à Entidade Organizadora no mesmo estado em que foram colocadas à disposição dos participantes.

17.1) A reparação dos estragos ocasionados por mau uso, falta de cuidado ou exigências de montagem e desmontagem dos stands, bem como todas as despesas inerentes à mesma, são da exclusiva responsabilidade do participante.

18) A desmontagem dos stands e a recolha de materiais ou produtos não poderá iniciar-se antes da hora oficial de encerramento do evento, salvo autorização especial para o efeito a conceder pela Entidade Organizadora.

19) As desmontagens dos stands e a saída de material e produtos devem estar rigorosamente concluídos nos prazos fixados neste Regulamento.

19.1) A falta de cumprimento deste prazo autoriza a remoção do stand e de todos os materiais e produtos ali existentes pela Entidade Organizadora, dando-lhes esta o destino que entender, não podendo, no entanto, ser responsabilizada pelos eventuais danos causados, e dá motivo à cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para a remoção suprarreferida.

20) Findo o evento, a saída de produtos ou materiais expostos só é permitida após a entrega ao participante, pelos serviços da Entidade Organizadora, de documento onde conste a não existência de qualquer dívida pendente.

21) O participante é responsável por todos os danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição ou atividades no seu stand e, bem assim, pelas ações dos seus funcionários ou subcontratados, quando estas causem prejuízos a visitantes ou a outros participantes.

22) Salvo autorização prévia e por escrito por parte da Entidade Organizadora, é proibida a colocação de objetos que ultrapassem a área do stand.

23) A ligação dos stands aos armários de distribuição do recinto será efetuada por uma empresa assignada pela Entidade Organizadora. Qualquer alteração à potência solicitada pelo expositor durante o decurso do Certame poderá carecer de alteração de secção do cabo de alimentação, sendo esta da total responsabilidade do participante e sem qualquer prejuízo para a entidade organizadora do Evento.

24) Durante o período normal de funcionamento do evento, a carga e descarga de maquinaria, utensílios e mercadoria ou ainda a montagem e desmontagem das instalações em áreas descobertas só pode efetuar-se nos seguintes moldes, sendo proibida a entrada e permanência de qualquer veículo não autorizado fora daquele horário:

Dias Úteis: das 09h00 às 17h00;

Sábado: das 09h00 às 12h00;

Domingo: das 09h00 às 12h00.

V - Serviços a prestar pela entidade organizadora

Artigo 12.º

Serviços a prestar exclusivamente pela entidade organizadora

A Entidade Organizadora prestará os seguintes serviços aos participantes:

a) Atendimento e encaminhamento de dúvidas ou sugestões;

b) A ligação elétrica dos seus stands às caixas de energia;

c) Fornecimento de stands;

d) Fornecimento de cozinhas, água e saneamento para área das tasquinhas;

e) Limpeza das partes comuns;

f) Segurança das partes comuns.

Artigo 13.º

Condições de fornecimento de stands

1) O stand deve ser requisitado mediante pedido expresso constante do formulário de inscrição.

2) Será obrigatoriamente indicado o tipo de stand pretendido e a respetiva área ou dimensão.

3) O custo do aluguer dos stands constará de tabela anexa ao presente Regulamento.

4) Os stands devem ser restituídos nas mesmas condições e com todo o material com que forem entregues ao requisitante (aloquetes, quadros elétricos, lâmpadas ou outros). Os aloquetes deverão ser levantados nos serviços da Entidade Organizadora.

5) Não é permitido furar, riscar ou pintar os stands e, caso aconteça, o expositor terá que pagar os respetivos danos, de acordo com os preços em vigor.

Artigo 14.º

Publicidade sonora, televisiva ou outra

1) A publicidade sonora e televisiva é da responsabilidade exclusiva da Entidade Organizadora.

2) A Entidade Organizadora efetuará a publicidade do Mercado da Nossa Terra pelos meios que entender por mais convenientes.

3) Os participantes só podem colocar meios de publicidade próprios e promocionais do seu negócio dentro dos seus stands. Não é permitida a publicidade estática ou dinâmica fora dos mesmos ou em qualquer outra parte do recinto.

4) A Entidade Organizadora poderá definir os locais disponíveis à colocação de publicidade no recinto do evento.

Artigo 15.º

Limpeza

1) A limpeza geral das partes comuns do recinto, bem como a recolha de lixo nesses espaços, será assegurada pela Entidade Organizadora;

2) A limpeza dos stands, snack-bares, tasquinhas, divertimentos e quaisquer outros espaços constitui encargo dos participantes.

3) A remoção dos resíduos de montagem e desmontagem, bem como dos resíduos dos stands, snack-bares, tasquinhas e farturas é da responsabilidade exclusiva dos participantes.

Artigo 16.º

Segurança

1) Todos os expositores deverão cumprir com as condições de segurança contra o risco de incêndio, exigíveis pela legislação aplicável, nomeadamente:

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) [Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2015];

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) [Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro].

2) A vigilância das partes comuns do recinto do Mercado da Nossa Terra, excluindo-se o perímetro exterior à sua delimitação e zonas de estacionamento, será assegurada pela Entidade Organizadora.

3) A entrada e circulação no Mercado da Nossa Terra são permitidas aos participantes mediante apresentação de cartão, que será emitida pelos serviços da Entidade Organizadora.

4) Por questões de segurança, é vedado aos participantes permanecer ou permitir a permanência do seu pessoal nos stands, restaurantes, tasquinhas, snack-bares, farturas, divertimentos ou outros após o encerramento diário da Feira, a não ser que tal seja expressamente autorizado pela Entidade Organizadora.

5) A Entidade Organizadora nomeará sempre um ou mais coordenadores de segurança que serão os responsáveis operacionais máximos na gestão do dispositivo de segurança do certame.

VI - Expositores, Feirantes e Fornecedores

Artigo 17.º

Requisitos para os expositores, feirantes e fornecedores

1) Os expositores ficam proibidos de utilizar, no interior ou exterior do seu stand, qualquer tipo de som, incluindo-se o de equipamento exposto, sem autorização prévia e por escrito da Entidade Organizadora.

2) Todas as empresas que prestem serviços como fornecedoras do Mercado da Nossa Terra são exclusivamente responsáveis por todos os danos que ocorram no recinto da Feira enquanto aqui permanecerem para os quais se sugere que possuam seguros.

3) Os Feirantes da área de diversão são obrigados a cumprir todos os requisitos legais e de segurança aplicáveis à atividade que exercem e, em especial, aos equipamentos.

3.1) Por esta razão, ficam obrigados a entregar à Entidade Organizadora documentos válidos que comprovem o licenciamento da sua atividade e a conformidade dos seus equipamentos com todos os requisitos legais e de segurança.

3.2) A falta de qualquer um destes documentos determina a suspensão imediata da atividade e a proibição de participação no Mercado da Nossa Terra, perdendo o participante direito a todas as quantias já pagas, não lhe sendo reconhecido o direito à reclamação de qualquer indemnização.

3.3) Ficam ainda obrigados ao cumprimento de todas as normas respeitantes ao ruído, sendo obrigados a respeitar o direito ao descanso dos moradores que habitam perto do recinto.

4) A estadia dos participantes durante o período do evento e todos os encargos daí decorrentes são da única e exclusiva responsabilidade dos participantes, não ficando a Entidade Organizadora vinculada a qualquer tipo de obrigação nesta matéria.

5) O volume de som a utilizar pelos participantes nas diversões e a colocação dos altifalantes e similares devem cumprir os requisitos legalmente estabelecidos para o efeito para que não prejudiquem o público em geral nem os espetáculos que se encontrem a decorrer no evento.

6) Não é permitida a utilização de altifalantes tipo "megafone" na difusão de som.

7) É expressamente proibida a venda ambulante dentro do recinto do Mercado da Nossa Terra.

8) É expressamente proibida a ocupação dos arruamentos com exposição de produtos.

9) É expressamente proibida a angariação de clientes fora dos stands, incluindo restauração e farturas.

10) Os Stands devem permanecer abertos durante todo o horário de funcionamento do evento, devendo ser assegurada a presença permanente de um representante do participante junto do mesmo.

Artigo 18.º

Produtos expostos

1) Não é permitida a exposição, apresentação e comercialização de produtos ou exercício de atividades diferentes dos indicados na candidatura e aprovados pela Entidade Organizadora, bem como de produtos, serviços ou marcas concorrentes com os dos patrocínios ou marcas oficiais.

2) É proibida a exposição e comercialização de produtos ou o exercício de atividades que sejam suscetíveis de causar prejuízos a outros participantes, visitantes ou a deteriorar o pavimento ou construções existentes.

Artigo 19.º

Seguros e responsabilidades

1) Os participantes são os únicos responsáveis pela guarda dos seus materiais, produtos e equipamentos expostos, pelo que devem efetuar um contrato de seguro específico para a sua participação no evento, o qual deve abranger as situações de furto, roubo e dano.

Artigo 20.º

Licenças e direitos de autor e de propriedade industrial

1) Os participantes são os únicos responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício de atividade, bem como autorizações relativas a direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem e de outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços por si apresentados.

2) Se a atuação dos participantes der lugar à aplicação de medidas judiciais decorrentes da violação de direitos de autor, de propriedade industrial ou outras, a Entidade Organizadora reserva-se o direito de fazer cessar a respetiva participação, com efeitos imediatos.

VII - Cartões de Expositor e Convites

Artigo 21.º

Identificação do expositor

1) A entrada e circulação no recinto do evento só são permitidas mediante cartão atribuído.

2) A utilização irregular do cartão de expositor dá lugar à sua apreensão imediata, não havendo lugar à sua devolução nem à restituição de qualquer quantia já paga.

VIII - Ingresso e Acesso ao Evento

Artigo 22.º

Ingresso e acesso ao evento

1) O ingresso e acesso ao recinto do evento são efetuados mediante a aquisição de um bilhete ou bilhete/convite de ingresso ou com cartão.

2) A emissão de bilhetes ou bilhetes/convite é da única e exclusiva responsabilidade da Entidade Organizadora.

3) Estão isentos do pagamento de bilhete as crianças que ainda não tiverem completado 11 anos.

4) Se uma pessoa com deficiência necessitar obrigatoriamente de um acompanhante, apenas será necessária a aquisição de um bilhete de ingresso.

5) Cada ingresso diário é válido para uma única entrada no recinto do evento. Para sair e reentrar será necessário solicitar carimbo na bilheteira.

IX - Animação e Espetáculos

Artigo 23.º

Animação e espetáculos

1) No Mercado da Nossa Terra existirão um ou mais palcos destinados a levar a cabo iniciativas de animação e espetáculos.

2) Todas estas iniciativas são da única e exclusiva responsabilidade da Entidade Organizadora, excetuando-se os casos em que a organização e a execução sejam entregues especificamente a determinadas instituições.

X - Captação de Imagens

Artigo 24.º

Captação de imagens

1) A Entidade Organizadora poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar o recinto do evento, os espetáculos e eventos, os stands, artigos e materiais expostos, e poderá utilizar as respetivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua atividade.

2) Todos os participantes e expositores autorizam a recolha e captação de imagens por parte dos elementos autorizados pela Entidade Organizadora devidamente identificados.

3) A entrada e permanência de visitantes, expositores e qualquer outra pessoa no Mercado da Nossa Terra, implica a cedência dos seus direitos de imagem, para todos os efeitos legais, incondicionalmente, por prazo indeterminado e a título gratuito à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, NIF 510 833 586, com sede no Largo São João de Deus, 2510- 087 Óbidos, autorizando, em consequência que a mesma, tal como captada nas fotografias e filmagens realizadas no âmbito da realização do Mercado da Nossa Terra, possa ser utilizada, reproduzida, reutilizada, publicada, adaptada, total ou parcialmente, em fotografias, ilustrações, vídeos, revistas, animações, panfletos, sites, facebook da organização, publicidade e todo o material produzido com fins de informação, divulgação, promoção e publicidade.

XI - Incumprimentos e Sanções

Artigo 25.º

Incumprimentos e Sanções

1) Os participantes comprometem-se inequivocamente a cumprir e respeitar todas as normas do presente Regulamento do Mercado da Nossa Terra.

2) Em caso de incumprimento dos prazos de pagamento, a prestação em causa sofre um agravamento de 10 % ao dia.

3) O incumprimento do presente Regulamento ou de qualquer outra norma de caráter geral será objeto de aplicação de sanções, designadamente:

3.1) Aplicação de coima num mínimo de 500,00(euro) e no máximo de 20.000,00(euro);

3.2) Encerramento do stand com perda de direito a todas as quantias já pagas;

3.3) Proibição de participação em edições posteriores do Mercado da Nossa Terra.

4) No caso de aplicação de qualquer uma destas sanções, o participante fica impedido de exigir a devolução de quantias pagas e perde o direito a reclamar qualquer tipo de indemnização.

5) A aplicação da sanção depende de deliberação da Entidade Organizadora e será comunicada por escrito ao infrator, que terá o prazo de 2 dias para cumprir a sanção aplicada.

6) A fixação do montante da coima prevista em 3.1) depende da gravidade da infração, do prejuízo causado e da reiteração da prática de infrações ao presente Regulamento.

7) São consideradas infrações graves:

A montagem e desmontagem fora dos horários estabelecidos;

Ocupação indevida do solo ou de partes comuns;

A execução de práticas suscetíveis de colocar em perigo a segurança de pessoas e bens;

O incumprimento dos horários de funcionamento estabelecidos.

Artigo 26.º

Disposições finais

1) As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos cabem à Entidade Organizadora.

2) Em caso de litígio será competente o foro da Comarca de Leiria.

ANEXO I

Tabela de Preços

1 - Ocupação de Terrado

Expositores, stands, snack-bares ou farturas:

Utilização de stand Próprio - 10(euro)/m2

Utilização de espaço da pela Entidade Organizadora - 15(euro)/m2

Divertimentos:

Divertimentos para adultos ou crianças - 20(euro)/m2

Nota. - A todos os valores acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto na alínea 6 do Artigo 8.º do Regulamento Interno do Mercado da Nossa Terra as associações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social, paróquias, artesãos e produtores da freguesia estão isentas de qualquer destes pagamentos.

2 - Ingressos

Bilhete de Ingresso Geral - 1(euro) (*)

Menores de 11 anos - Gratuito

(*) valor com IVA incluído

18 de julho de 2019. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.

312457252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 96/2017 - Assembleia da República

    Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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