Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11958/2019, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cessação de procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 14401, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9/10/2018

Texto do documento

Aviso 11958/2019

Sumário: Cessação de procedimento concursal aberto pelo Aviso 14401/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9/10/2018.

Cessação de Procedimento Concursal

Relativamente ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil (Ref.ª A) aberto pelo Aviso 14401/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9/10/2018, torna-se público que o procedimento concursal ficou deserto por inexistência de candidatos que completassem o procedimento, o que impossibilita a realização da lista de ordenação final dos candidatos, nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

312410133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda