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Despacho 6633/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Designação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março

Texto do documento

Despacho 6633/2019

Sumário: Designação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março.

O Fundo Azul, adiante designado por Fundo, criado pelo Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, com a finalidade de desenvolver a economia do mar, a investigação do mar e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, é gerido por um Conselho de Gestão.

De acordo com o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 16/2016, o Conselho de Gestão do Fundo é composto por um presidente e dois vogais, sendo o Diretor-Geral de Política do Mar, por inerência, o presidente, e os vogais designados pelo membro do Governo responsável pela área do mar, de entre os dirigentes ou gestores públicos de entidades sob a sua tutela ou superintendência.

Através do presente despacho concretiza-se a designação de tais membros, tendo-se procurado envolver as diferentes áreas de intervenção do Ministério.

Assim, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul, designo como membros do Conselho de Gestão:

a) O Diretor-Geral de Política do Mar, Doutor Fausto Costa Gomes de Brito e Abreu, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Subdiretor-Geral de Politica do Mar, Professor Doutor Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo;

b) A Presidente da Administração do Porto de Lisboa, S. A., Dr.ª Maria Lídia Ferreira Sequeira, como vogal;

c) O Gestor Adjunto do Programa Operacional Mar 2020, Dr. Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa, como vogal.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de março de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

312449322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796677.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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