Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12652/2014, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova a licença especial de José Manuel Bento Ferreira de Almeida, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Aviso 12652/2014

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril foi concedida a José Manuel Bento Ferreira de Almeida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Aviso que foi autorizada, por despacho do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares datado de 30 de abril de 2014, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 02 de maio de 2014, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

28 de outubro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

208210227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda