A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1015/89, de 23 de Novembro

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Sumário

CRIA AS DELEGAÇÕES DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) NO PORTO E NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA, CUJO FUNCIONAMENTO SERA ASSEGURADO POR PESSOAL PERTENCENTE AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS, DE INFORMÁTICA E DE APOIO ADMINISTRATIVO DO (SIS), CONFORME DESPACHO A PUBLICAR DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.

Texto do documento

Portaria 1015/89
de 23 de Novembro
Tornando-se necessário criar gradualmente condições adequadas para que o Serviço de Informações de Segurança (SIS) possa exercer, em todo o território nacional, as suas atribuições funcionais e considerando o quadro normativo definido pelos artigos 21.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro, e 2.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, 14.º, n.º 3, e 21.º, n.º 4, do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São criadas delegações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no Porto e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com sede, respectivamente, em Ponta Delgada e no Funchal.

2.º O funcionamento das delegações será assegurado por pessoal pertencente aos serviços operacionais, de informática e de apoio administrativo do SIS, nos termos que vierem a ser estabelecidos em despacho classificado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director-geral do SIS.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 2 de Novembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 225/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-18 - Portaria 1175/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria uma delegação do Serviço de Informações de segurança (SIS) em Faro, cujo funcionamento será assegurado por pessoal pertencente aos serviços operacionais, de informática e de apoio administrativo, nos termos que vierem a ser estabelecidos em despacho classificado do Ministro da Administração Interna, mediante proposta do director-geral do SIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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