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Aviso 11904/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Torna público que se encontra aberto o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de chefe de divisão do Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 11904/2019

Sumário: Torna público que se encontra aberto o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de chefe de divisão do Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 17 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do Anexo ao Despacho 3088/2018, de 12 de março, referente ao cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

24 de junho de 2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

312408822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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