de 23 de julho
Sumário: Altera o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) é uma entidade de coordenação do ensino universitário público em Portugal e integra como membros efetivos o conjunto das universidades públicas, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e a Universidade Católica Portuguesa, num total de 15 instituições de ensino superior.
Criado em 1979, pelo Decreto-Lei 107/79, de 2 de maio, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas era então formado pelos reitores das universidades e institutos universitários nacionais e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior.
Em 1993, com a aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, o Conselho de Reitores passa a ser integrado pelos reitores das universidades portuguesas estatais e da Universidade Católica Portuguesa. Em 2005, através do Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho, o Conselho foi ampliado de forma a abranger as instituições universitárias públicas sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não integradas em universidades.
Tendo o Conselho um objetivo de representação transversal do sistema universitário público e considerando o pedido de integração do Instituto Universitário Militar, que colheu o parecer favorável do Conselho e do Ministério da Defesa Nacional, o presente decreto-lei aprova a alteração do Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, tendo em vista a integração daquela instituição de ensino superior militar.
Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho, que aprova o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto
O artigo 1.º do Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades e institutos universitários públicos sob tutela exclusiva do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, da Universidade Católica Portuguesa e o Comandante do Instituto Universitário Militar.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 17 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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