O Instituto de Informática, I.P., é um Instituto Público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o acesso às atualizações e correções do software ORACLE que irá permitir manter a correta execução e desempenho dos componentes baseados em tecnologia ORACLE e que suportam o Sistema de Informação da Segurança Social.
A detentora em Portugal dos direitos de propriedade intelectual envolvidos, Oracle Portugal - Sistemas de Informação, S.A., constituiu, por si e em representação da proprietária plena Oracle Corporation, a sociedade Normática - Serviços de Informática e Organização, S.A., como a única empresa qualificada como "Support Renewal Partner", da ORACLE para o setor público.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à aquisição de atualizações de software ORACLE, contemplando os anos 2014 e 2015, com fixação de preço base global no valor de 2.380.000,00(euro) (dois milhões, trezentos e oitenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contrato de aquisição de atualizações de software ORACLE, com a empresa NORMÁTICA, Serviços de Informática e Organização, S.A., no montante máximo global de 2.380.000,00(euro) (dois milhões, trezentos e oitenta mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2014: 1.190.000,00(euro);
b) Ano de 2015: 1.190.000,00(euro).
2.º A importância fixada para o ano económico de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano de 2014.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignadas no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - software informático.
4.º A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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