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Acórdão (extrato) 332/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 332/2019

Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei 22/2013, de 26 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 17/2017, de 16 de maio.

Processo 65/19

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei 22/2013, de 26 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 17/2017, de 16 de maio; e, consequentemente,

b) julgar procedente o recurso e determinar que os autos regressem ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, a fim de que este reforme a decisão em conformidade com o presente julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade.

Sem custas (cf. artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, e 84.º, n.º 1, e n.º 2, da LTC, este a contrario).

Lisboa, 30 de maio de 2019. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190332.html?impressao=1

312405339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-26 - Lei 22/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do administrador judicial.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-16 - Lei 17/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o estatuto do administrador judicial, equiparando os administradores judiciais aos agentes de execução, nomeadamente para efeitos de acesso ao registo informático das execuções e de consulta das bases de dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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